Por SELES NAFES
Por unanimidade, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) reformou uma sentença da 4ª Vara Cível de Macapá que absolvia os ex-gestores da Assembleia Legislativa do Amapá, e manteve a condenação a deputada estadual Telma Gurgel (PRB), acusada de receber indevidamente mais de R$ 1,1 milhão em verba indenizatória.
A relatora que analisou o apelo do MP e da própria Telma Gurgel foi a desembargadora Sueli Pini. O Ministério Público queria a condenação de Moisés Souza e Edinho Duarte e outros investigados absolvidos em primeira instância. Telma Gurgel queria a anulação da sentença por suposta ilicitude de provas.
O MP acusa a parlamentar de apresentar notas fiscais fraudulentas para justificar o recebimento da verba indenizatória entre 2011 e 2012. As notas fiscais usadas para receber o dinheiro teriam sido preenchidas de forma genérica, sem detalhar serviços e produtos adquiridos.
Num dos casos citados no processo, as notas apenas informavam que se travam de valores referentes a aquisição de passagens aéreas, sem mencionar destinos e nomes. Além disso, alguns serviços nem teriam sido realizados, segundo a denúncia.
“Veja-se que na sentença a magistrada faz menção a inúmeras notas fiscais sem especificação do bem adquirido ou do serviço que foi prestado, notas fiscais sem data, notas fiscais com gastos de publicidade para promoção pessoal e, o que é pior, notas fiscais que atestam serviços que não foram prestados e materiais que não foram adquiridos, tudo para, fraudulentamente, retirar o parlamentar dinheiro dos cofres públicos, enriquecer-se ilicitamente e lesar a sociedade que a tudo custeia com pesados tributos”.
Sueli Pini avaliou ainda que isentar os ex-gestores da Assembleia seria como transformá-los em meros “chanceladores, assinadores de cheques”, tirando deles a responsabilidade de zelar pelo dinheiro público.
O voto foi acompanhado pelo desembargador Rommel Araújo e o juiz Mário Mazurek, convocado para substituir o desembargador afastado Manoel Brito.