Por SELES NAFES
A juíza Marcela Peixoto Smith, da 11ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação do Ministério Público Eleitoral que apurava possível propaganda eleitoral antecipada do vice-prefeito de Pedra Branca do Amapari, José Adecildo de Farias, o Paraíba. Ele é candidato a prefeito pelo PCdoB.
O MP Eleitoral ajuizou ação afirmando que veículos ligados ao então pré-candidato estariam usando adesivos contendo a frase “Sou 65 PCdoB”. O fato teria ocorrido no dia 16 de agosto, bem antes do período eleitoral que começou este ano em 29 de setembro por causa da pandemia.
A defesa, na época, alegou que se tratava de propaganda intrapartidária. Mesmo assim, a magistrada concedeu liminar determinando a retirada de todos os adesivos sob pena do pagamento de multa.
Ao analisar o mérito do processo, a juíza concluiu que não se tratou de propaganda eleitoral por não haver pedido explícito de votos.
“Não configura propaganda eleitoral antecipada a utilização de adesivos em automóveis particulares apenas com o número coincidente com o de partido político, sem qualquer alusão a outros elementos caracterizadores de apelo explícito ou implícito ao eleitor (fotografia, nome, cargo), de modo a associar a mensagem à eventual candidatura”, comentou a magistrada.
Além de Paraíba, disputam a eleição em Pedra Branca do Amapari a atual prefeita Beth Pelaes (DEM) e Irmão Wilson (Pros).