Por SELES NAFES
O desembargador João Lages, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), mandou soltar os cinco policiais militares acusados de atrapalhar as investigações de um caso em que são suspeitos de homicídio. O magistrado entendeu que não há provas de que eles estão intimidando testemunhas.
O pedido de soltura foi feito pelo advogado Charlles Bordalo. Ele alegou que não havia necessidade de prender os policiais, especialmente porque a prisão teria ocorrido quase dois anos depois do crime.
Os cinco PMs são acusados de executar Rui Guilherme Vieira dos Santos Filhos, no dia 3 de julho de 2019, na Rua Canal das Pedrinhas, Bairro Jardim Equatorial, zona sul de Macapá. Segundo a Polícia Civil, eles teriam matado a vítima depois de uma confusão em uma festa.
Eles teriam descaracterizado a cena do crime ao plantar um revólver calibre 22 ao lado do corpo. Para a Polícia Civil e a juíza que decretou as prisões, eles estariam dessa forma “prejudicando a busca pela verdade real dos fatos”.
Antes de decidir pela liminar, o desembargador pediu que a juíza justificasse a necessidade de manter os PMs presos. Ela respondeu que eles “podem estar constrangendo testemunhas, as quais não estão colaborando com as investigações, bem como podem dificultar a produção de provas, conforme já evidenciado sobretudo pela suposta adulteração da cena do crime”.
Além disso, ela afirmou que a prisão tinha como finalidade produzir sensação de segurança das testemunhas para que prestem novos depoimentos e façam os reconhecimentos.
Para Lages, a prisão se baseou em suposições.
“(…) O delito em investigação ocorreu em 03 de julho de 2019. Portanto, há quase dois anos. Diante dessa informação, pergunto: que cena intacta deverá ser mantida, se já decorreram quase dois anos do cometimento do delito? Onde está a prova de que os pacientes estão constrangendo testemunhas? Não há nos autos essas informações”, ponderou.
“A prisão temporária, por sua própria natureza instrumental, é permeada pelos princípios do estado de não culpabilidade e da proporcionalidade, de modo que sua decretação só pode ser considerada legítima caso constitua medida comprovadamente adequada e necessária ao acautelamento da fase pré-processual, não servindo para tanto a mera suposição de que o suspeito virá a comprometer a atividade investigativa”.
O desembargador também mandou expedir o alvará de soltura. Eles estavam presos desde o dia 19 de abril.