Desembargador determina que policial penal continue preso por colaborar com facção

Gilberto Pinheiro negou liminar à defesa de Anderson Luiz Dias da Silva
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Por SELES NAFES

O desembargador Gilberto Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), negou liminar para libertar o policial penal Anderson Luiz Dias da Silva, preso por colaborar com uma facção criminosa local com a entrada de drogas e celulares no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen). Ao analisar o pedido da defesa, o magistrado considerou a situação complexa e grave.

Anderson Silva, conhecido entre os colegas e detentos como ‘Olho de Águia’, em função do histórico profissional na vigilância no presídio, foi preso temporariamente no dia 3 de agosto, na central de monitoramento do Iapen. Dias depois, a prisão foi transformada em preventiva pela 1ª Vara Criminal de Macapá.

De acordo com o inquérito da Polícia Civil e provas anexadas ao processo, há um vídeo do dia 7 de junho que mostraria o policial entrando com objetos no banheiro dos presos e saindo em seguida sem nada nas mãos. Seriam drogas, celulares e outros objetos proibidos pelos quais o policial receberia R$ 15 mil de um membro da facção Família Terror do Amapá (FTA).  

A defesa alega falta de provas contra o policial e fragilidades no depoimento de um detento, e que a prisão preventiva “está sendo usada como forma de antecipação da pena, pois o inquérito policial sequer foi concluído”.

“Evidentemente que não se pode adentrar ao mérito da autoria delitiva, sob pena de supressão de instância, ainda mais em sede de análise liminar de habeas corpus, no entanto, percebe-se que a questão é gravíssima e complexa, merecendo todos os cuidados necessários para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”, comentou o desembargador.

Desembargador Gilberto Pinheiro: situação gravíssima e complexa. Foto: Tjap

Gilberto Pinheiro também lembrou que a polícia teve a acesso a mensagens trocadas entre o policial e um detento acerca das investigações. Além disso, neste caso, os supostos constrangimento e abuso na prisão preventiva não seriam argumentos para autorizar uma liminar.  

Na semana passada, o policial também teve nova prisão preventiva decretada no processo que apura a morte de um homem a tiros, durante uma discussão no Parque do Forte, em 2018.

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