Defesa de Edinho diz que entendimento do STJ não mudou sobre suspensão do cumprimento da pena

Advogado George Tork afirma que STJ recusou liminar porque desembargador do Amapá já tinha rejeitado pedido do MP
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Por SELES NAFES

A defesa do ex-deputado estadual Edinho Duarte esclareceu, nesta quarta-feira (19), a decisão do ministro Carlos Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de negar liminar para suspender o cumprimento da sentença de prisão do ex-parlamentar. Segundo o advogado George Tork, o ministro entendeu que o desembargador Rommel Araújo, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), já tinha tomado decisão de suspender o cumprimento, portanto, a ação perdeu o objeto.

De acordo com a defesa, o habeas corpus foi ajuizado preventivamente no Tjap porque o Ministério Público do Amapá está pedindo o início do cumprimento da pena de prisão de 9 anos por peculato e de 4,5 anos por dispensa de licitação, numa das ações penais derivadas da Operação Eclésia. Edinho Duarte é réu em mais de 20 ação penais.

“O ministro negou liminar no habeas corpus exclusivamente porque o desembargador negou o pedido do MP, ou seja, não tinha mais objeto. A posição do STJ sobre a Eclésia não mudou, e continua esperando que seja julgado o incidente aqui no Tribunal de Justiça, mas o MP continua insistindo no início do cumprimento da pena”, informou o advogado.

O incidente a que Tork se referiu é a polêmica jurídica sobre a origem da Operação Eclésia. Como os deputados investigados possuem foro privilegiado, existe uma corrente entre os magistrados a favor de que as ações deveriam ser manejadas por procuradores de justiça, e não por promotores de justiça.

A defesa de Edinho e de outros investigados acredita que a operação foi ilegal, e, por isso, todas as provas serão anuladas. O Tjap ainda não se posicionou sobre o assunto.

 

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