Por SELES NAFES
O Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) manteve a prisão preventiva de uma mulher acusada de furtar calcinhas de uma unidade das Lojas Americanas, em Macapá. O desembargador Carmo Antônio de Souza rejeitou argumento da Defensoria Pública que alegou extrema pobreza, o “princípio da insignificância”, e que a acusada sofre de transtorno mental.
O crime ocorreu no dia 15 de janeiro, por volta das 16h, nas Americanas do Vila Nova Shopping, no Centro Comercial de Macapá. De acordo com o processo que tramita originalmente na 1ª Vara Criminal, Edith Gomes de Souza Brito foi presa em flagrante tentando sair da loja com cinco calcinhas. A prisão flagrante foi transformada em preventiva porque ela é reincidente.
No momento da prisão, Edith estava usando tornozeleira eletrônica por causa de outros processos. Num deles, ela teria participado do furto de celulares e televisores em uma loja no município de Santana, em novembro do ano passado.
No pedido de habeas corpus, a Defensoria Pública do Estado alega que ela vive em estado de miserabilidade, que precisa de oportunidade de emprego e acompanhamento psicológico. Além disso, pediu que seja levado em consideração o baixo valor econômico dos produtos, ou seja, das cinco calcinhas.
Ao analisar o pedido, no entanto, o desembargador lembrou que Edith foi presa com tornozeleira e desobedecendo medidas cautelares. Ele também lembrou que entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que a reincidência em crimes afasta o princípio da insignificância. Além disso, a participação em furtos anteriores afasta a tese de necessidade social.
O desembargador finalizou afirmando que a tese da sanidade mental deve ser avaliada na 1ª Vara Criminal.