Homem que deu tapas e expulsou mulher de churrasco é condenado a pagar R$ 15 mil

Decisão é do juiz Marconi Pimenta, titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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A Justiça do Amapá condenou ao pagamento de R$ 15 mil, por danos morais, um homem que agrediu – física e verbalmente – uma mulher durante uma festa um ano atrás em Macapá. o réu já havia sido condenado na esfera criminal. O agressor não teve o nome divulgado pela justiça.

A sentença é do juiz Marconi Pimenta, titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte da capital.

Segundo o relatado na ação, o crime foi cometido no dia 31 de julho de 2021, durante o churrasco de aniversário do acusado. Após um desentendimento, ela teria sido agredida com tapas, empurrões e palavras de baixo calão, além de ser expulsa da festa.

Além da indenização por danos morais, o agressor foi condenado a pagar os custos que a vítima teve com advogado, no valor de R$ 2,1 mil.

De acordo com o magistrado, não é comum que a vítima peça indenização por dano moral, mas é um direito que pode pleitear.

“Normalmente, a lei criminal já trata da conduta criminosa do agressor, punindo com pena privativa de liberdade que é convertida em pena restritiva de direitos, mas, infelizmente, ainda há muita reincidência e mesmo uma escalada da violência. O valor foi razoável frente ao tamanho do trauma causado e à necessidade de inibir outras futuras práticas criminosas. Acredito o autor da agressão precisa, e vai, pensar duas vezes antes de agir com violência novamente”, assegurou o juiz.

Juizado Especial Norte

 A 5ª Vara do Juizado Especial da Zona Norte de Macapá, que atingirá sua maioridade (18 anos) no próximo dia 1º de agosto, surgiu da necessidade que as pessoas têm de recorrer à Justiça em casos de pequenos conflitos com vizinhos, compra de produtos e serviços e cobranças indevidas ou nome negativado. A unidade trabalha o conflito processual, ou seja, quando o processo judicial já foi estabelecido, mas mantém como prioridade a solução saída conciliada para o litígio.

A unidade pode receber ações cíveis com limite de até 40 salários mínimos – até o limite de 20 salários mínimos o autor não precisa ser representado por advogado.

Seles Nafes
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