Da Equipe SOUSA ADVOGADOS, de Macapá
O auxílio-doença é o benefício previdenciário disponibilizado ao trabalhador que tiver algum problema de saúde que o incapacite de exercer suas atividades.
Mas ele é disponibilizado para qualquer doença?
Não! Importante falar que o benefício de auxílio-doença não visa proteger da doença e, sim, da incapacidade para o trabalho.
Vamos esclarecer para você! Algumas pessoas confundem achando que o fato de estar doente ou de ter sofrido um acidente é motivo para receber o auxílio, porém você pode estar doente e ainda assim conseguir trabalhar.
Com isso, nosso foco é deixar claro que só está disponível a solicitação quando há incapacidade de execução, isso após perícia do INSS.
E por que o nome? Na verdade, o nome correto é auxílio por incapacidade temporária. O nome anterior é indevido e, mesmo que esteja na Lei dos Benefícios (Lei 8.213/91), não é mais usado.
No entanto, ainda chamamos popularmente de “auxílio-doença” e manteremos esse apelido aqui para facilitar a compreensão de todos.
Por quanto tempo vou receber Auxílio-Doença?
Primeiramente, se sua incapacidade é de curto período e trabalha de carteira assinada, os primeiros 15 dias serão pagos pelo empregador.
Por outro lado, se foi algo mais grave, que você fique impossibilitado por um período maior, a Previdência Social custeia o afastamento.
Se você é um trabalhador rural, desempregado ou contribuinte individual, o INSS pagará todo o benefício.
O tempo de benefício varia de acordo com sua incapacidade e ele será definido pela perícia, mesmo que seu atestado diga algo diferente.
Quem tem Direito ao Auxílio-Doença?
Os requisitos básicos para ter o direito ao Auxílio-Doença são:
- Carência, que é o tempo mínimo pagando o INSS;
- Qualidade do segurado, ou seja, o período em que você tem direito a pedir o benefício;
- Por fim, incapacidade laboral, que é o impedimento do segurado de trabalhar na sua função.
Quem Não Tem Direito a Receber?
Existem alguns casos específicos em que não tem direito a receber, mas vamos explicar para você:
- Perda da qualidade de segurado: quando, por exemplo, um trabalhador deixa de contribuir por mais de 12 meses para o INSS, sem esse recolhimento ele perde esse direito;
- Quando o segurado está preso em regime fechado. O benefício fica suspenso por 60 dias, valendo desde da prisão.
- Quem já tem uma doença ou lesão antes mesmo de começar a trabalhar e ter contribuído para o INSS.
- O mais comum, quando o tempo de incapacidade de trabalhar é menor que 15 dias ou sequer é reconhecida.