Da REDAÇÃO
A partir desta quarta-feira (15), inicia o período de defeso de 27 espécies de pescado no Amapá. Até 15 de março de 2024, ficam proibidas as atividades de coleta, captura, caça e pesca esportiva.
No estado, durante os quatro meses de suspensão, as espécies de pescados protegidas se reproduzem em igarapés e rios como: Araguari, Flexal, Cassiporé, Calçoene, Cunani, Uaçá, Amazonas e afluentes.
O principal objetivo do defeso é a preservação dos animais que entram na época de reprodução na natureza.
Para não ficar desassistido no período de proibição da pesca, durante este período, pescadores profissionais artesanais recebem o Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) no valor no valor de 1 (um) salário-mínimo mensal através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de acordo com a Lei Federal n° 10.779, de 25 de novembro de 2003.
Para adquirir o benefício, é necessário que o pescador profissional esteja no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano, exerça a atividade de forma ininterrupta e não tenha outro tipo de renda.
Confira as espécies
- Aracu
- Piau
- Curimatã
- Jeju
- Pacu (Pacu Ferro)
- Traíra
- Tamoatá Apaiarí
- Tambaqui
- Pirapitinga
- Piranha
- Anujá
- Cachorro de Padre
- Branquinha
- Matrinxã
- Jatuarana
- Mapará
- Sardinha
- Aruanã
- Pescada Branca
- Curupeté
- Cumaru
- Trairão
- Pirapema
- Pirarucu
- Gurijuba
- Pargo
- Piramutaba