Caso da compra de terreno com dinheiro escondido em sofá pode ser arquivado

Investigação envolveu dois empresários e o ex-governador Pedro Paulo Dias
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Por SELES NAFES

O inquérito que investigou uma transação financeira suspeita entre dois empresários e o ex-governador do Amapá Pedro Paulo Dias de Carvalho pode ser arquivado. O pedido está sendo feito pelo próprio Ministério Público do Estado, que alega não ter encontrado provas “pormenorizadas” dos crimes de lavagem de dinheiro e sonegação. Além disso, eles já estariam prescritos.

De acordo com o inquérito realizado pela Polícia Federal, em 2017, os dois empresários negociaram entre si um terreno na estrada de Santana no valor de R$ 2 milhões, em 10 parcelas de R$ 200 mil. As investigações apontam indícios de sonegação na compra e venda do imóvel, efetivada em 2011.

De acordo com o inquérito, os pagamentos das parcelas teriam ocorrido em espécie e o dinheiro ficava guardado dentro do sofá em uma loja de importados que pertence a um dos empresários.

O relatório do Coaf, analisado pelo Ministério Público Federal (MPF), constatou que um dos empresários teria movimentado valores provenientes de lavagem de dinheiro, e que o ex-governador Pedro Paulo Dias recebeu do empresário, que adquiriu o imóvel, dois depósitos de R$ 50 mil e R$ 200 mil, no mês de maio de 2011. Ou seja, ele teria sido beneficiado financeira com a transação.

Os valores, segundo o inquérito, contrastavam com o padrão declarado por Pedro Paulo ao Imposto de Renda. O TRF1, entretanto, entendeu que a competência para julgar o caso seria da justiça estadual.

No entanto, diligências em busca de provas não resultaram em nada, sem falar da prescrição dos crimes.  

“Diante do exposto, a autoridade policial optou por concluir as investigações, uma vez que não restou identificada cabalmente a autoria de um eventual delito, tendo em vista que as informações analisadas nos autos não se amoldam pormenorizadamente ao tipo penal do crime de lavagem de dinheiro, devido a falta de objeto específico para a continuidade das investigações, decaindo a justa causa para o oferecimento de eventual ação penal”, diz o promotor de justiça Jander Nascimento.

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