Por SELES NAFES
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (26), acatar um recurso do Ministério Público Eleitoral para cassar o mandato da vereadora Elma Garcia (MDB), eleita pelo extinto Democratas em 2020, no município de Santana, a 17 km de Macapá. A decisão, baseada em abuso de poder econômico, também declarou a parlamentar inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2020. O TSE determinou a execução imediata da sentença.
Segundo a ação do Ministério Público, ficou comprovado que a vereadora tinha conhecimento de um esquema que oferecia transporte gratuito, tanto fluvial quanto terrestre, em troca de apoio eleitoral. A prática, financiada com recursos suficientes para influenciar o equilíbrio da disputa no município, foi considerada grave pelos ministros do TSE, que decidiram de forma unânime.
Testemunhas relataram que a candidata custeou transporte de eleitores de Gurupá (PA) para Santana, utilizando voadeiras e veículos terrestres. Durante o trajeto, os eleitores receberam santinhos de Elma Garcia e foram questionados pelo motorista em quem votariam. No dia da eleição, o motorista de uma das embarcações foi preso em flagrante por realizar transporte irregular de eleitores, configurando crime eleitoral.
O parecer do procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, destacou provas que ligam diretamente a vereadora ao esquema. Entre os elementos apresentados, está a proximidade entre Elma Garcia e o motorista, que é primo de seu marido, além de sua amizade com os proprietários da embarcação utilizada. Para o Ministério Público, tais evidências demonstram que o esquema foi patrocinado diretamente pela candidata.
Participação direta
Durante o julgamento, prevaleceu o voto do ministro relator, Floriano de Azevedo Marques, que reformou a decisão do TRE do Amapá que, embora tenha reconhecido a irregularidade, optou por não aplicar as penas de cassação e inelegibilidade, alegando falta de provas suficientes para demonstrar a participação direta da candidata.
No entanto, o ministro argumentou que, para cassar o mandato por abuso de poder econômico, é suficiente que o candidato tenha sido beneficiado pela prática. Já a inelegibilidade requer comprovação de anuência ou participação direta, o que, segundo o TSE, ficou amplamente demonstrado no caso de Elma Garcia, que foi reeleita este ano.