Por SELES NAFES
O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça do Amapá a pagar R$ 2.407,14 a um correntista de Macapá, valor referente à restituição do Imposto de Renda (IR) de 2019, além de R$ 3.500,00 por danos morais. A decisão, unânime, foi proferida pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amapá, seguindo o voto do relator, juiz Luciano Assis.
Entenda o caso
O contribuinte autor do processo afirmou que não recebeu sua restituição do IR, prevista para ser depositada em sua conta corrente no dia 28 de agosto de 2020. O Banco do Brasil, responsável pela transferência, alegou que realizou o depósito. No entanto, o Banco Santander, onde o correntista mantém conta, informou que o valor nunca foi creditado.
Sem a resolução do problema, o contribuinte entrou com uma ação judicial em 2022.
Decisão judicial
O caso foi inicialmente julgado pelo 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, onde o juiz Esclepíades de Oliveira Neto considerou que o Banco do Brasil falhou na prestação do serviço. Na sentença, determinou que a instituição pagasse R$ 2.407,14 ao autor, corrigidos desde 28 de agosto de 2020, data em que o depósito deveria ter sido concluído. Além disso, foi fixada uma indenização de R$ 3,5 mil por danos morais.
O banco recorreu, mas a Turma Recursal manteve a decisão. O relator, juiz Luciano Assis, destacou que o Banco do Brasil não apresentou provas suficientes de que a transferência foi realizada corretamente e não tomou medidas para resolver a situação antes do processo judicial.