Justiça federal envia ao TRF1 ação contra Michel JK e ex-deputados por crime previdenciário

Processo foi remetido por causa do foro privilegiado do conselheiro do TCE-AP, acusado de 37 infrações por não repassar contribuições descontadas dos servidores
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Por SELES NAFES

A Justiça Federal do Amapá decidiu enviar para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, a ação penal que apura supostos crimes de apropriação indébita previdenciária atribuídos a ex-parlamentares e gestores públicos do estado. A decisão, do último dia 5, é do juiz Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara Federal Criminal, que considerou o foro por prerrogativa de função do conselheiro Michel Houat Harb, conhecido politicamente como Michel JK.

O processo foi ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) em setembro de 2020 e tem como réus Michel JK, atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP), os ex-deputados estaduais Moisés Reategui de Souza, Raimundo Charles da Silva Marques e Edinho Duarte Pinheiro.

De acordo com a denúncia do MPF, os acusados teriam retido contribuições previdenciárias dos salários de servidores públicos sem repassar os valores ao Instituto de Previdência (Amprev). Mesmo descontados em folha, os repasses não eram feitos — o que, segundo o Ministério Público, configura o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no Artigo 168-A.

A investigação indica que as infrações ocorreram em concurso material — ou seja, com repetição de atos criminosos — e, em alguns casos, de forma conjunta entre os réus. Michel Harb teria cometido 37 infrações.

Edinho Duarte e Moisés Sousa…. Foto: Arquivo SN

…e Charles Marques são réus no processo. Fotos: Arquivo/SN

Com a remessa do processo ao TRF1, caberá a um dos desembargadores da corte federal analisar a denúncia e dar andamento às etapas processuais cabíveis, respeitando o foro especial de Michel JK por exercer atualmente cargo de conselheiro no TCE.

O que diz o artigo 168-A do Código Penal

Incluído pela Lei nº 9.983/2000, o artigo 168-A trata da apropriação indébita previdenciária, crime cometido por quem deixa de repassar à Previdência Social os valores das contribuições recolhidas dos trabalhadores dentro dos prazos legais. A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. A infração é considerada grave por comprometer os direitos previdenciários dos servidores, como aposentadorias e benefícios assistenciais.

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