Por SELES NAFES
O prefeito de Macapá, Antônio Furlan (MDB), sofreu uma nova derrota, desta vez no Supremo Tribunal Federal (STF), ao tentar acessar integralmente as provas já reunidas pela Polícia Federal no âmbito da Operação Paroxismo. O ministro Alexandre de Moraes negou o pedido da defesa para ter acesso total aos documentos, decisões cautelares e materiais colhidos durante a investigação que incluiu busca e apreensão na residência do gestor.
A reclamação apresentada por Furlan alegava violação à Súmula Vinculante 14, que garante ao investigado e à defesa acesso amplo às provas já documentadas nos autos. A equipe jurídica sustentou que não teve acesso completo às decisões que autorizaram as buscas e às fundamentações integrais das medidas cautelares.
A defesa afirmou, ainda, que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estaria restringindo o acesso de forma indevida, fornecendo apenas trechos das decisões, o que, segundo o argumento, impediria o pleno exercício do direito de defesa.

Furlan na obra do hospital investigado pela PF
Na decisão publicada no último dia 5, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou a reclamação e manteve o entendimento da instância anterior. Para ele, o acesso irrestrito às provas não pode ocorrer enquanto existirem diligências pendentes, já que isso poderia comprometer a investigação em curso.
“Verifica-se, do teor do ato impugnado, que o pleito foi indeferido sob o fundamento de que ainda há diligências em andamento e que o eventual acesso a tais informações poderia comprometer as investigações”, escreveu o ministro.
Moraes reforçou que a Súmula Vinculante 14 não garante acesso a elementos sigilosos quando eles podem interferir em atos investigativos ainda em execução. A defesa já tinha recebido respostas negativas do TRF e do próprio STF.

