Bradesco é condenado por leiloar carro que deveria ter sido devolvido à dona

Banco ignorou decisão judicial, leiloou veículo apreendido e terá de indenizar cliente
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá manteve a condenação do Banco Bradesco por ter vendido em leilão um veículo que, por ordem judicial, deveria ter sido restituído à proprietária. O julgamento do recurso do banco ocorreu nesta terça-feira (3) e confirmou a decisão já proferida na primeira instância.

O caso envolve uma caminhonete Fiat Toro Freedom financiada em 48 parcelas. Após alegar inadimplência, o banco obteve liminar para busca e apreensão e tomou o veículo em 2023. No entanto, paralelamente, a consumidora havia ingressado com ação revisional do contrato, questionando os encargos cobrados. Ela obteve a redução do valor das prestações, determinando também a devolução da picape. Apesar disso, o automóvel acabou sendo levado a leilão meses depois, o que tornou impossível cumprir a restituição.

Diante do descumprimento, o juízo de origem converteu a ação em pedido de indenização por perdas e danos. A sentença fixou que o banco deve pagar o valor do veículo conforme a tabela de referência do mercado (Fipe) e ainda arcar com multa equivalente a metade do total financiado, conforme previsto na legislação que rege esse tipo de contrato.

Ao analisar o recurso, o relator, Marconi Pimenta, ressaltou que a instituição financeira agiu em desacordo com uma ordem judicial clara. Para o magistrado, a venda do carro afrontou a boa-fé processual e desrespeitou decisão válida e vigente à época dos fatos.

Os demais integrantes do colegiado acompanharam o voto do relator, mantendo integralmente a condenação imposta ao banco.

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