Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
A Ordem dos Advogados do Brasil no Amapá (OAB-AP) recebeu autorização do Conselho Federal da OAB para ajuizar uma ação judicial contra o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) após o aumento das chamadas custas judiciais — valores cobrados para que cidadãos e empresas possam ingressar com ações na Justiça.
A reação da entidade ocorre após a publicação de um artigo do advogado criminaista Pablo Nery, integrante da Comissão de Prerrogativas da OAB, divulgado nesta terça-feira (10) no Portal SelesNafes.com. No texto, o jurista detalha os efeitos da Lei Estadual nº 3.285/2025, que instituiu um novo regime de custas judiciais no âmbito do Judiciário amapaense.
Segundo a análise, a norma passou a prever a cobrança de uma taxa judiciária correspondente a 2,75% sobre o valor da causa, além das custas processuais iniciais estabelecidas em uma tabela própria do tribunal. Na prática, isso significa que o cidadão precisa pagar valores cumulativos para conseguir ingressar com uma ação judicial.
Em outras palavras, para ter acesso ao Judiciário amapaense não basta apenas pagar uma taxa de ingresso: é necessário recolher simultaneamente taxa judiciária e custas processuais iniciais, além de outras despesas que podem surgir ao longo do processo. Em uma ação judicial com valor de R$ 20 mil, por exemplo, o custo inicial para ingressar com o processo pode ultrapassar R$ 1,3 mil.
Pelos cálculos apresentados:
Taxa judiciária (2,75%): R$ 550,00
Custas iniciais: R$ 765,07
Total necessário apenas para iniciar o processo: R$ 1.315,07.
Para a OAB, o novo modelo pode representar uma barreira ao acesso à Justiça, especialmente para cidadãos de menor renda e pequenas empresas quando o processo chegar ao segundo grau, onde as custas são ainda mais elevadas.
Para o presidente da entidade, Israel da Graça, a aprovação da lei não promoveu debate público, e a norma especificou que parte da arrecadação será destinada, “indevidamente”, aos fundos do Ministério Público e da Defensoria Pública, “órgãos estranhos ao Judiciário”.
Diante desse cenário, a seccional amapaense da Ordem decidiu buscar respaldo no Conselho Federal da OAB, que autorizou o ajuizamento de uma ação para questionar a constitucionalidade da nova legislação.

