Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
A Justiça Eleitoral do Amapá determinou o arquivamento provisório da cobrança de R$ 100 mil que a deputada federal Joziane Araújo deve ao Tesouro Nacional, após a desaprovação de suas contas de campanha nas eleições de 2022, quando não foi reeleita. A decisão também marca o início da chamada prescrição intercorrente — mecanismo que pode levar à extinção da dívida caso não sejam encontrados bens para pagamento.
O valor foi fixado em decisão já definitiva (transitada em julgado) em maio de 2023. Desde então, a ex-candidata foi intimada, mas não quitou o débito, o que levou a União a iniciar o cumprimento da sentença. Durante a execução, a Justiça utilizou diversos sistemas para tentar localizar patrimônio dela, mas, apesar das diligências, apenas R$ 472,63 foram encontrados e bloqueados — valor considerado insignificante diante da dívida total.

Jozi Araújo: sem bens localizados, dívida pode ser extinta
Diante da ausência de bens penhoráveis, o processo foi suspenso por um ano, conforme prevê o Código de Processo Civil. O prazo terminou em julho de 2025, mas, mesmo assim, a Advocacia-Geral da União (AGU) não apresentou novos bens nem pediu a retomada da cobrança.
Com isso, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu manter o arquivamento provisório do processo e iniciar a contagem da prescrição intercorrente. Na prática, isso significa que, se nenhum patrimônio for localizado dentro do prazo legal, a dívida poderá ser extinta pela Justiça.
Apesar disso, o crédito ainda não foi cancelado. A decisão ressalta que o processo pode ser reaberto a qualquer momento caso sejam encontrados bens em nome da ex-candidata.
