Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
A Justiça Federal condenou o ex-coordenador de manutenção da Infraero no Aeroporto Internacional de Macapá, Carlos Wellington da Silva Pedroso Junior, a 9 anos e 7 meses de prisão por peculato em um esquema que teria desviado R$ 975,4 mil dos cofres públicos, entre 2017 e 2019. A decisão foi juiz federal Jucelio Fleury Neto, da 4ª Vara Federal do Amapá, que absolveu a ex-superintendente Keyla Paula de Moraes.
“Havia um esquema ‘embaixo’. E quando o processo subia para ela (assinar) parecia que estava tudo certo. Ficou comprovado que ela não teve intenção”, explicou o advogado Pablo Nery, que também representou outro funcionário, Elano Nascimento.
Coação dos ‘laranjas’
De acordo com o processo, o então coordenador Carlos Wellington utilizou sua posição de chefia para estruturar um esquema baseado na criação de Microempreendedores Individuais (MEIs) em nome de funcionários terceirizados da empresa Fibonacci Engenharia. Os MEIs emitiam notas fiscais por serviços inexistentes ou já contemplados por contratos em vigor, induzindo a Infraero a fazer os pagamentos.
Durante o processo, testemunhas relataram que eram levadas pelo então coordenador às agências bancárias para sacar os valores depositados pela estatal e repassá-los integralmente ou quase integralmente a ele. Segundo a sentença, os depoimentos confirmaram que os trabalhadores não obtinham vantagem econômica própria e que muitos agiam sob pressão ou receio de perder o emprego.

Coordenador de manutenção do aeroporto foi o único condenado no esquema. Foto: Seles Nafes/Arquivo Portal SN

Advogado Pablo Nery conseguiu absolvição da ex-superintendente e outro servidor
Na decisão, Jucelio Fleury Neto classificou Carlos Wellington como o “mentor intelectual e operacional do esquema”, destacando que ele se valeu da posição de comando para coagir trabalhadores a participar do esquema.
Além da pena em regime inicial fechado, Carlos Wellington foi condenado à perda do cargo público, ao pagamento de custas processuais e à reparação mínima de R$ 975.425,35 ao erário, valor que será corrigido monetariamente.
Na mesma sentença, foram absolvidos Keyla Paula de Moraes (ex-superintendente da Infraero), Elano Pereira do Nascimento, Cláudio Pereira Ataíde, Carlos Antônio Gonçalves Pantoja e Raimundo de Oliveira da Igreja. O juiz acolheu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) de que não havia provas de que os acusados tivessem conhecimento do esquema.
A sentença ainda permite que Carlos Wellington recorra em liberdade.

