Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou nesta terça-feira (23) pela condenação do ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan (MDB), e o vice-prefeito Mário Neto (Podemos). A manifestação ocorreu no recurso da coligação do ex-candidato Paulo Lemos, ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. A procuradoria eleitoral sustenta que houve abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e utilização da estrutura pública para favorecer a candidatura à reeleição nas eleições de 2024.
O principal argumento do Ministério Público é que a Prefeitura de Macapá teria utilizado contratos de publicidade institucional para financiar conteúdos favoráveis ao prefeito em veículos de comunicação. Segundo o recurso, contratos firmados com duas agências de publicidade previam a divulgação de “atos oficiais e não oficiais” de interesse da administração municipal. Para o MPE, a inclusão da expressão “atos não oficiais” representa desvio de finalidade e demonstra a utilização de recursos públicos para promoção pessoal.
A promotoria afirma ainda que a primeira sentença deixou de analisar adequadamente documentos considerados centrais para o caso e que houve cerceamento da produção de provas. O Ministério Público argumenta que a Prefeitura não apresentou toda a documentação determinada judicialmente, como ordens de serviço, relatórios de execução, peças publicitárias e documentos de fiscalização dos contratos. Mesmo diante dos pedidos para complementação das informações, o juízo teria encerrado a fase de instrução processual.
O Ministério Público sustenta que a eventual falta de provas decorreu justamente da não apresentação de documentos que estavam sob responsabilidade da própria administração municipal. Para a promotoria, a omissão não poderia beneficiar os investigados.
No recurso, o MPE também sustenta que um jornal local teria adotado uma linha editorial sistematicamente favorável ao prefeito e desfavorável a adversários políticos, configurando uso indevido dos meios de comunicação social. O documento cita exemplos de manchetes e editoriais publicados durante o período eleitoral, apontando o que considera uma cobertura desproporcional e financiada com recursos públicos.
Ao final, o Ministério Público pede a reforma da sentença e a anulação da decisão para reabertura da instrução processual. No mérito, defende o reconhecimento do abuso de poder econômico e do uso indevido dos meios de comunicação, com a consequente cassação dos diplomas de Antônio Furlan e Mário Neto, além da declaração de inelegibilidade dos investigados.
A relatoria do processo está com a juíza Paola Martins. Em maio, numa ação própria, o MP já tinha pedido a condenação do ex-prefeito e recorre da primeira decisão.

