Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
A Justiça do Amapá absolveu o empresário Franck Roberto Góes da Silva das acusações de agiotagem e lavagem de dinheiro. A sentença foi proferida pelo juiz Hauny Diniz, da 2ª Vara Criminal de Macapá, que concluiu haver insuficiência de provas para condenação. O próprio Ministério Público do Estado, autor da ação penal, pediu a absolvição nas alegações finais após entender que a instrução processual não confirmou os elementos colhidos durante a investigação policial.
A denúncia teve origem em informações reunidas durante a Operação Confidere, da Polícia Federal, deflagrada em junho de 2022. Durante o cumprimento de mandados, foram apreendidos dinheiro e relógios de luxo. Segundo a acusação, o empresário exerceria atividade habitual de agiotagem, concedendo empréstimos com juros superiores ao permitido em lei e utilizando contas bancárias de terceiros para receber pagamentos e ocultar a movimentação financeira. A investigação também apontava uma operação de aproximadamente R$ 100 mil e diversas transferências para contas de pessoas ligadas ao acusado.

Junho de 2022: PF cumpre mandados na Operação Confidere
Durante a audiência de instrução, entretanto, as principais testemunhas apresentaram versões diferentes das prestadas na fase policial. Um empresário apontado como principal vítima da suposta agiotagem afirmou que mantinha apenas parcerias comerciais com Franck Góes nos ramos da construção civil e da compra e venda de veículos, negando ter contraído empréstimos com cobrança de juros abusivos. Outras testemunhas também disseram que as movimentações financeiras decorreram de negócios comerciais legítimos e negaram conhecer qualquer prática de agiotagem.
Na sentença, o magistrado ressaltou que o Código Penal impede que uma condenação seja baseada exclusivamente em elementos produzidos durante a investigação policial. Segundo ele, os indícios que embasaram a denúncia não foram confirmados “sob o contraditório judicial”. O juiz também destacou que rumores de que “a cidade inteira sabia” da suposta atividade ilícita não possuem valor probatório.
Hauny Diniz também observou a inexistência de planilhas, registros, listas de clientes ou qualquer outro elemento que caracterizasse uma estrutura organizada para esse tipo de prática. Em relação à acusação de lavagem de dinheiro, o juiz entendeu que também faltaram provas. Ao final, o magistrado aplicou o princípio do in dubio pro reo (quando a dúvida beneficia o réu), absolvendo Franck Roberto Goes da Silva.

