TRE incorpora representação da Câmara à análise do registro de candidatura de Furlan

Relator do processo Agostino Silvério (foto) quer ver os documentos da representação protocolada um dia antes da renúncia do ex-prefeito afastado pela PF
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

O desembargador Agostino Silvério Júnior, relator no TRE do pedido de registro de candidatura de Antônio Furlan (PSD) ao Governo do Amapá, acolheu um dos principais pedidos formulados pelo Ministério Público Eleitoral e determinou que os documentos originais da Representação nº 001/2026 sejam depositados na Secretaria Judiciária do tribunal. A medida tem como objetivo preservar as provas que poderão ser utilizadas durante a análise das ações que questionam a elegibilidade do candidato.

Na decisão assinada na noite desta quarta-feira (29), o relator explicou que o deferimento da tutela provisória não representa qualquer juízo sobre a autenticidade ou força probatória dos documentos. Segundo ele, o depósito serve apenas para garantir que o material permaneça preservado e disponível durante a tramitação do processo de registro de candidatura. Eventuais perícias ou outras diligências somente serão analisadas após a apresentação da defesa e a formação do contraditório. O MP Estadual, que até deflagrou uma operação para analisar a representação, tenta provar que ela foi protocolada depois da renúncia e não antes, o que poderia deixá-lo inelegível.

Câmara recebeu representação no dia 4 de março, um dia antes da renúncia

O MP Eleitoral defende que Furlan está inelegível. Além da impugnação do MP, o registro de candidatura também é alvo de outras duas ações no TRE, todas com base na tese de que ele renunciou após a representação que poderia cassá-lo na Câmara.

O desembargador também determinou a retirada do sigilo da notícia de inelegibilidade apresentada por Patrick Jhuan. O magistrado entendeu que não existe fundamento legal para manter a petição e os documentos sob segredo de justiça.

O desembargador também determinou a citação de Antônio Furlan para que, no prazo de sete dias, apresente contestação às duas impugnações e manifestação sobre a notícia de inelegibilidade, podendo juntar documentos, indicar testemunhas e requerer produção de provas. Somente após essa etapa o relator decidirá sobre os pedidos de perícia, oitivas e demais diligências requeridas pelas partes.

Seles Nafes
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