Ex-prefeitos e pastor são impugnados pelo MP Eleitoral

Ações apontam hipóteses de inelegibilidade envolvendo Antônio Furlan, Aristides da Silva Lopes e Elson Belo Lobato
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

O Ministério Público Eleitoral protocolou no TRE do Amapá três ações de impugnação de registro de candidatura para as Eleições 2026. As ações sustentam que os candidatos estão enquadrados em hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa e pedem o indeferimento dos registros.

Um dos pedidos é contra o ex-prefeito de Macapá e candidato ao governo, Antônio Furlan (PSD). Segundo o MP Eleitoral, ele teria renunciado ao cargo após o protocolo de uma representação por infração político-administrativa na Câmara Municipal, situação que pode gerar inelegibilidade. O órgão afirma que os documentos oficiais da Câmara possuem presunção de veracidade e que, até o momento, não há decisão judicial anulando esses registros. Por isso, também requereu a preservação dos documentos originais para eventual perícia.

Condenação por compra de votos em 2018

Furlan: renúncia após entrada de representação na Câmara

Outra ação foi apresentada contra o ex-vereador Aristides da Silva Lopes, o Pastor Dídio (PSD), condenado de forma definitiva por compra de votos nas eleições de 2018. De acordo com o Ministério Público, a condenação, que transitou em julgado em 2022, mantém o candidato inelegível. Além do indeferimento do registro, o órgão pediu que ele fique impedido de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto o processo estiver em análise.

Elson era prefeito de Serra do Navio quando foi cassado. Foto: Reprodução

O terceiro pedido de impugnação envolve Elson Belo Lobato, ex-prefeito de Serra do Navio. O MP Eleitoral argumenta que ele está inelegível em razão de uma condenação definitiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2020, decisão que resultou na cassação dos mandatos do então prefeito e da vice-prefeita.

As três ações aguardam julgamento no TRE do Amapá. Caberá à Corte Eleitoral decidir se os candidatos poderão disputar as eleições de 2026 ou se terão os registros de candidatura indeferidos.

Seles Nafes
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