Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
Uma professora de Direito que não compareceu às audiências do processo que respondia por lesão corporal teve a condenação mantida por unanimidade pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá. Linara Oeiras Assunção alegou problemas na citação e intimação, afirmando, entre outros pontos, que uma comunicação enviada por e-mail teria caído na caixa de spam e que o mandado recebido não indicaria data e horário da audiência. A Justiça rejeitou os argumentos e manteve a pena de três meses de detenção, substituída pelo pagamento de três salários mínimos, além de indenização de R$ 1 mil à vítima.
De acordo com os autos, o caso ocorreu por volta das 21h de 20 de julho de 2024, durante um evento musical na Praça Jacy Barata, em Macapá. A confusão teria sido motivada por ciúmes e por um desentendimento envolvendo bens do ex-companheiro da vítima. Enquanto a mulher conversava com o ex-parceiro sobre a devolução de pertences, Linara teria se aproximado e iniciado as agressões, com soco no rosto, empurrões, puxões de cabelo e arranhões. Terceiros e seguranças do evento intervieram para encerrar a briga.
Após o episódio, a vítima procurou a Delegacia da Mulher, registrou ocorrência e realizou exame de corpo de delito. O laudo constatou edema e equimose na região acima do olho direito, além de escoriações na face e na região frontal da cabeça. A vítima relatou que os hematomas permaneceram por aproximadamente 31 dias e que precisou de tratamento dermatológico. A dinâmica da agressão também foi confirmada por uma testemunha que a acompanhava no evento. No julgamento do recurso, a Turma considerou que os depoimentos, o laudo pericial e as fotografias formavam um conjunto de provas suficiente para sustentar a condenação.

Briga ocorreu em show na praça Jacy Barata, em 2024. Foto: Arquivo
Um dos trechos mais contundentes do voto do relator, juiz José Luciano, trata justamente das ausências da ré. O magistrado ressaltou que Linara é professora de Direito e que, por possuir formação jurídica, seria esperado que procurasse a Secretaria do Juízo para esclarecer qualquer dúvida sobre a audiência ou constituísse advogado para acompanhar o processo. Para o relator, permanecer inerte até a decretação da revelia demonstrou “desídia com o Poder Judiciário”, situação que não poderia posteriormente ser transformada em nulidade em benefício da própria acusada. As ausências também inviabilizaram, segundo a decisão, eventual proposta de transação penal e suspensão condicional do processo.
A defesa também pediu absolvição por insuficiência de provas, questionou a imparcialidade da testemunha por ser amiga da vítima e sustentou legítima defesa. Nenhuma das teses prosperou. Para o colegiado, a sequência de agressões — incluindo golpe no rosto, puxões de cabelo e arranhões — demonstrou conduta direta e reiterada, incompatível com uma lesão provocada sem intenção.
No julgamento realizado nesta terça-feira (18), o juiz Luciano Assis negou provimento à apelação e manteve integralmente a sentença. Os juízes Reginaldo Andrade e Décio Rufino acompanharam o relator, tornando a decisão unânime. Além da prestação pecuniária equivalente a três salários mínimos e da indenização de R$ 1 mil, Linara deverá arcar com as custas processuais.

