Vice-procurador geral eleitoral aponta fraude em renúncia de Furlan e defende inelegibilidade

Parecer do vice-procurador geral eleitoral, Alexandre Espinosa (foto) ao TSE cita sequência entre afastamento determinado pelo STF, representação na Câmara e renúncia
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) concluiu que a renúncia de Antônio Furlan (PSD) ao cargo de prefeito de Macapá teve o objetivo de frustrar a aplicação da regra que poderia torná-lo inelegível. Em manifestação enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a PGE pediu o provimento do recurso do Ministério Público Eleitoral contra a decisão do TRE do Amapá que deferiu o registro da candidatura de Furlan ao governo. O processo tem como relator o ministro Dias Toffoli.

O principal argumento do vice-procurador geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo, está na cronologia dos acontecimentos.

3 de março de 2026, o STF determinou o afastamento cautelar de Furlan do cargo de prefeito por 60 dias

4 de março, às 12h15, foi protocolada na Câmara Municipal uma representação para apurar possível infração político-administrativa

4 de março às 17h15, Furlan assinou a renúncia, que foi formalizada em 5 de março.

A renúncia acabou provocando o arquivamento da representação na Câmara. Para a PGE, não há dúvida de que a representação foi apresentada antes da saída definitiva de Furlan da prefeitura. 

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A manifestação contraria um dos principais fundamentos usados pelo TRE do Amapá para liberar a candidatura. O tribunal regional considerou que Furlan já possuía um projeto político público para disputar o governo e que sua renúncia ocorreu para cumprir a desincompatibilização exigida pela legislação eleitoral. 

A PGE, contudo, chamou atenção para outro fato. Furlan também é médico efetivo do governo estadual e precisava se afastar dessa função para concorrer. Nesse caso, a licença ocorreu em 4 de julho, último dia do prazo legal. Já a prefeitura foi deixada em 5 de março, aproximadamente um mês antes do limite de 4 de abril para a desincompatibilização de chefe do Executivo municipal. Ou seja, o motivo teria sido escapar do processo na Câmara.

A PGE acrescenta que uma justificativa apresentada pela defesa envolvendo licença-prêmio no cargo de médico não poderia ser acolhida, entre outros motivos, porque não haveria prova do efetivo protocolo do pedido. Ao concluir a análise, a Procuradoria afirma que essa sequência de acontecimentos permite concluir que houve o objetivo de “frustrar a aplicação da inelegibilidade”.

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