TRE barra candidatura de pastor condenado por compra de votos

Corte entendeu quCandidato precisa estar livre de impedimentos no dia da votação; inelegibilidade de Aristides Lopes termina apenas em 7 de outubro
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu, por maioria, barrar a candidatura de Aristides da Silva Lopes, o Pastor Dídio (PSD), a deputado federal nas eleições deste ano. O motivo é uma condenação por compra de votos nas eleições de 2018, que tornou o político inelegível por oito anos. O detalhe que virou o centro da discussão é a data: o impedimento de Dídio termina em 7 de outubro de 2026, enquanto o primeiro turno será três dias antes, em 4 de outubro.

Uma mudança feita na Lei de Inelegibilidades em 2025 permitia considerar fatos ocorridos até a diplomação dos eleitos. Isso poderia beneficiar Dídio, já que, quando chegar a diplomação, os oito anos de inelegibilidade dele já terão terminado. O Ministério Público Eleitoral, porém, contestou essa possibilidade.

Para a maioria dos magistrados, o candidato precisa estar plenamente elegível no dia em que os eleitores vão às urnas, e não apenas quando ocorrer a diplomação. 

A decisão tomou como referência entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a data da eleição deve ser usada como marco para verificar as condições de elegibilidade. 

A origem do impedimento está nas eleições de 2018. O pastor das igrejas Quadrangular foi condenado por compra de votos, resultando na cassação do diploma de primeiro suplente de deputado federal. Ele também foi multado e condenado a inelegibilidade por 8 anos. Ele ainda pode recorrer.

Seles Nafes
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