Por SELES NAFES, de Macapá
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta quinta-feira (24) pelo indeferimento do registro da candidatura de Antônio Furlan (PSD) ao governo do Amapá e determinou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP) seja comunicado para retirar o nome do candidato da urna eletrônica. O julgamento, no entanto, ainda não terminou. Logo após o voto do relator, o ministro André Mendonça pediu vista, suspendendo a análise do recurso. O processo deverá voltar à pauta na próxima terça-feira.
O recurso contesta a decisão do TRE do Amapá que, em agosto, deferiu o registro de Furlan. O caso gira em torno da renúncia dele ao cargo de prefeito de Macapá, ocorrida após a Operação Paroxismo, da Polícia Federal. A acusação sustenta que Furlan deixou o mandato depois que uma representação pedindo a abertura de processo político-administrativo já havia chegado à Câmara Municipal. O procedimento poderia resultar na cassação do mandato e, consequentemente, gerar inelegibilidade.
No julgamento desta quinta-feira, voltou ao centro do debate a cronologia dos fatos. Segundo a acusação, a representação foi protocolada fisicamente na Câmara no dia 4 de março, às 12h15. A comunicação da renúncia de Furlan foi formalizada no dia seguinte. Para a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), portanto, é incontroverso que a representação chegou ao Legislativo antes da renúncia do então prefeito.

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O TRE havia acatado a tese da defesa de que a renúncia ocorreu dentro do processo de desincompatibilização exigido para que Furlan pudesse disputar o governo do Estado. Dias Toffoli adotou entendimento diferente. O ministro observou que, pelo calendário eleitoral, Furlan ainda poderia permanecer cerca de um mês no cargo de prefeito. Também comparou a situação com a desincompatibilização dele do cargo de médico do Estado, quando teria utilizado praticamente todo o prazo permitido pela legislação.
“Essa disparidade demonstra que a renúncia não decorreu do projeto eleitoral, como entendeu o TRE do Amapá, mas [teve o objetivo de] frustrar o regime legal de inelegibilidade”, afirmou Toffoli durante o voto. O relator também ressaltou que a jurisprudência do TSE não exige que o agente político tenha conhecimento prévio da representação para que a regra de inelegibilidade possa incidir.
Para Toffoli, a sequência dos acontecimentos é fundamental para a análise do caso. No dia 3 de março, Furlan foi afastado do cargo por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da Polícia Federal. No dia seguinte, chegou fisicamente à Câmara Municipal uma representação pedindo a apuração de fatos relacionados à Operação Paroxismo. Também no dia 4, às 17h, Furlan assinou o termo de renúncia. A representação somente foi inserida no sistema eletrônico da Câmara no dia 11 de março, circunstância envolvendo servidoras do Legislativo que passou a ser investigada.
Ao apresentar seu voto, Toffoli afirmou não ter dúvida de que a renúncia teve como finalidade evitar os efeitos previstos na legislação eleitoral.
“Não há dúvida que ele fraudou a lei para escapar do impedimento”, resumiu o relator. O ministro também mencionou precedentes envolvendo outros agentes políticos famosos no Brasil que renunciaram a mandatos diante da possibilidade de processos que poderiam resultar em inelegibilidade.
Defesa
A defesa de Furlan sustentou que existem dúvidas sobre a regularidade do protocolo físico da representação e que eventual fraude ainda deverá ser esclarecida no processo que investiga a atuação de servidoras da Câmara Municipal. Os advogados argumentaram que essa incerteza não poderia ser utilizada para impor a inelegibilidade ao candidato.
“O povo é o senhor do voto, deixa ele escolher. Retirar esse direito é afastar o poder do voto do povo. Temos uma cronologia clara que não houve fraude, e isso o tribunal [do Amapá] reconheceu”, argumentou a defesa.
Ao final do voto, Toffoli acolheu o recurso contra a decisão do TRE e determinou a comunicação ao tribunal regional para retirada do nome de Furlan da urna eletrônica, além da suspensão do uso de dinheiro do fundo eleitoral.
Antes que os demais ministros apresentassem seus votos, André Mendonça pediu mais prazo para analisar o processo. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, proclamou o resultado parcial, até o momento, pelo indeferimento da candidatura. O julgamento deverá ser retomado na próxima terça-feira.
