TRE recua e muda regra para venda de combustível com tickets durante eleição

Decisão anterior exigia emissão exclusivamente em litros; postos alegaram dificuldades fiscais, contábeis e operacionais
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

O TRE do Amapá recuou em parte das regras que havia imposto aos postos de combustíveis para a venda e utilização de tickets durante as eleições de 2026. A principal mudança permite que os vales, normalmente distribuídos por partidos políticos, candidatos e empresas, sejam emitidos em valor nominal, em reais, e não apenas em litros, como determinava a decisão anterior. A alteração foi feita pela juíza Paola Santos após recursos apresentados por empresas do setor.

Posto de Combustíveis Jardins e outras empresas do Grupo Ecopostos apresentaram embargos contra a decisão que estabeleceu critérios mínimos para emissão, venda e utilização dos tickets. Entre os pontos questionados estavam a obrigatoriedade de emissão exclusivamente em litros, a substituição dos vales antigos em 72 horas e a multa de R$ 2 mil por ticket irregular. A 2F Auto Posto também apresentou pedido específico para modificar as regras sobre armazenamento das imagens das câmeras de segurança.

Ao analisar os argumentos, a juíza Paola Julien reconheceu que a exigência de emissão exclusivamente em litros poderia causar distorções. Isso porque o preço do combustível pode mudar entre a compra do ticket e o abastecimento, fazendo com que o posto assumisse o prejuízo com a variação. Com a nova regra, os tickets poderão ser comercializados em reais, mas terão que conter informações que permitam o rastreamento, como identificação do comprador, data, valor, documento fiscal e, quando for o caso, identificação do candidato, partido ou comitê e CNPJ da campanha. No abastecimento, deverão ser registrados a quantidade de combustível e a placa do veículo.

Postos serão obrigados a manter imagens de câmeras armazenadas até 7 dias depois do pleito. Foto: Rodrigo Índio/Arquivo Portal SN

O TRE também recuou da determinação que obrigava a substituição, em até 72 horas, dos tickets vendidos antes da primeira decisão. A multa de R$ 2 mil por ticket irregular foi mantida, mas a juíza restringiu sua aplicação. A penalidade não poderá atingir automaticamente tickets emitidos antes da intimação da decisão. 

Outra mudança envolve as câmeras de segurança. Antes, os postos deveriam preservar todas as filmagens desde a intimação até 30 dias depois da eleição. Agora, a obrigação fica concentrada nas câmeras das pistas, bombas e áreas relacionadas ao abastecimento, incluindo acessos e saídas capazes de identificar veículos. As gravações deverão ser mantidas por sete dias antes e sete dias depois de cada turno.

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