Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

Furlan queria emprego de tropas federais nas eleições. Foto: Arquivo
O presidente do TRE do Amapá (TRE), desembargador Carmo Antônio de Souza, rejeitou o pedido da coligação do candidato ao governo Antônio Furlan (PSD) para restringir a atuação de integrantes da cúpula da Segurança Pública nas operações relacionadas às eleições. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (2), a dois dias do primeiro turno.
A coligação alegou que integrantes da Segurança manifestaram publicamente apoio ao governador e candidato à reeleição, Clécio Luís (União), o que, segundo a representação, colocaria em dúvida a neutralidade deles. Furlan não incluiu no pedido os cerca de 30 delegados que declararam apoio a ele. A ação julgada hoje em definitivo atingia o secretário de Segurança Pública, Cézar Vieira, o comandante-geral da PM, Márcio Allan Assunção, além de oficiais da PM e delegados da Polícia Civil.
Ao analisar o caso, o presidente do TRE afirmou que os elementos apresentados se restringiam a opiniões políticas pessoais e manifestações de preferência eleitoral. A decisão destaca que a legislação eleitoral não proíbe agentes da Segurança Pública de manifestarem preferência político-partidária, embora eventuais infrações disciplinares possam ser analisadas pelos órgãos competentes.
O magistrado também concluiu que não foram apresentados elementos concretos de ameaça à ordem pública ou de operações destinadas a restringir a locomoção dos eleitores ou o exercício do voto. O pedido para avaliar o emprego de força federal também foi rejeitado por falta de situação excepcional que justificasse a medida.

