DA REDAÇÃO
O desembargador Agostino Silvério, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), mandou suspender o bloqueio de bens do ex-presidente da Assembleia Legislativa (Alap), Jorge Amanajás, que responde atualmente pela Secretaria de Transportes do Estado (Setrap).
A defesa alegou que não existem elementos para o bloqueio e nem provas de que Amanajás estaria se desfazendo de patrimônio, o que impediria o ressarcimento aos cofres públicos de mais de R$ 448 mil.
Uma decisão anterior do juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, tinha bloqueado os bens do ex-parlamentar denunciado pelo desvio de quase meio milhão de reais dos cofres da Assembleia Legislativa. O dinheiro era proveniente do pagamento de diárias.
Amanajás argumentou que os pagamentos obedeceram todos os critérios do regimento interno da Assembleia.
“…Vejo pertinente o requerimento liminar para atribuição de efeito suspensivo, eis que, em um juízo preliminar, constatei relevantes os argumentos apresentados pelo agravante, além de risco de lesão grave e de difícil reparação”, observou o desembargador.
Com a decisão, o bloqueio fica suspenso até julgamento do mérito.
Jorge Amanajás está com os direitos políticos suspensos por causa de outra ação, também dos tempos de presidente da Alap. Em maio deste ano, ele foi condenado a 6 anos de prisão em regime aberto pelo desvio de R$ 820 mil pagos a uma empresa que não prestou serviços na Alap. Em junho, ele acabou desistindo de concorrer à prefeitura de Macapá.
O ex-deputado também foi condenado por dispensa indevida de licitação e peculato. No mesmo processo também foram condenados o deputado Moisés Souza (PSC), que sucedeu Amanajás na presidência da Alap, e o ex-deputado Eider Pena (PR).