SELES NAFES
A desembargadora Sueli Pini, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), negou liminar para o deputado estadual Moisés Souza (PSC). Ele queria parar a Comissão de Ética da Assembleia Legislativa, na análise do processo que pode terminar na cassação de seu mandato.
O mandado de segurança estava sendo movido contra o presidente da Alap, Kaká Barbosa (PT do B) e o relator do processo na Comissão de Ética, deputado Paulo Lemos (PSOL).
Moisés alega que no dia 2 de junho, durante sessão da comissão, Lemos avocou para si a relatoria do processo quando o certo seria que houvesse um sorteio para definir quem faria o parecer.
O deputado alegou que essa conduta teria ferido os princípios da legalidade e da ampla defesa. Moisés Souza é acusado de gestão temerária num relatório feito meses depois de seu afastamento, em dezembro de 2015.
Naquele mesmo ano, Moisés era presidente da Alap quando o governo antecipou duodécimos. Segundo ele, essas operações teriam ocorrido de forma ilegal quando o gestor financeiro da Assembleia era o deputado Michel JK (PSDB), hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Sobre o fato de Paulo Lemos ter decidido assumir a relatoria, a desembargadora avaliou que essa conduta é permitida pelo Artigo 41 do Regimento Interno da Alap, que diz que “ao presidente da comissão compete: (…) avocar a relatoria de proposições”. Lemos também é o presidente da comissão. Ela também avalia que havia o quórum mínimo para permitir os trabalhos da comissão.
Sueli Pini também discordou da tese de violação do princípio da ampla defesa, já que Moisés Souza foi notificado e apresentou defesa.
“O impetrante (Moisés) deve seguir o caminho já trilhado pela defesa e aguardar as decisões da Comissão de Ética e/ou da Presidência da Alap para delas se insurgir pelo meio recursal cabível”, decidiu a desembargadora.