Enfim: Novo Código Tributário corrige injustiças

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Depois de dois anos de discussões e análises, o Código Tributário de Macapá, já aprovado pela Câmara de Vereadores, define novos valores sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas e alvarás municipais. As mudanças, segundo a Secretaria Municipal de Finanças, corrigem injustiças. 

A reforma tributária não ocorria desde 2002. Taxas de ITBI e alvarás não faziam justiça fiscal aos contribuintes. Diferente de como é atualmente, as lojas, mercantis, atacados, supermercados e mini boxes pagarão suas taxas conforme o tamanho do imóvel. Por exemplo, residências com até 40 metros quadrados pagarão apenas R$ 3,10 mensais. Contribuintes com área do imóvel entre 700 e mil metros quadrados pagarão R$ 80,41. Com as mudanças, ao todo 42.237 contribuintes estarão isentos da taxa. O dinheiro arrecadado será utilizado para manutenção urbanística da cidade.

IPTU

No IPTU residencial não há mudanças, mas no IPTU não edificado (que são terrenos baldios) há uma mudança na faixa de isenção que passa de 2 para 5 mil e com uma alíquota de 1,5%. Isso significa que os tributos de áreas sem construção acima de 100 mil metros quadrados aumentam 0,5%. O novo código começa a valer a partir de primeiro de janeiro de 2015.

Seles Nafes
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