Reincidência ocorre por falta de fiscalização, diz criminalista

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CÁSSIA LIMA – 

O Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) enfrenta velhos problemas como superlotação, insalubridade, falta de acompanhamento processual e fragilidade na estrutura física. Longe das grades, criminosos que respondem em liberdade voltam a cometer crimes porque não são acompanhados adequadamente. A quantidade de pessoas em prisão domiciliar que voltam a cometer crimes assusta.

O Site SelesNafes.Com foi buscar algumas respostas e conversou com o advogado Pablo Nery, de 24 anos, estudioso sobre o assunto “execuções penais”. Formado pela Fama, Nery já passou pela Defensoria Pública do Amapá, Vara de Execuções Penais, Procuradoria do Conselho Regional de Economia do Amapá. Antes disso estagiou no Incra e no Ministério Público.

Qual o crime em que há menos reincidência?

O crime de homicídio com certeza. A pessoa que mata uma vez está num momento de aflição ou nervosismo, e geralmente cumpre a pena integralmente da melhor forma possível, e nunca mais quer passar por isso. Outros crimes, tipo furto, roubo ou estelionato, são mais recorrentes devido à vantagem ilícita, e por isso a reincidência é maior.

Na audiência de custódia, o juiz é obrigado a ouvir o preso em 24h

Na audiência de custódia, o juiz é obrigado a ouvir o preso em 24 horas

O senhor acha que está funcionando o sistema de audiência de custódia no Amapá?

Sim. Isso agiliza a justiça. A audiência serve para avaliar se a pessoa que praticou aquele ato tem condições de responder por ele. Antes o advogado tinha que peticionar ao juiz para ele ouvir o preso, coisa que demorava meses e podia nem acontecer. Hoje o juiz é obrigado a ouvir o preso em 24h. Com isso temos o benefício da celeridade da justiça.

Recentemente um motorista que matou um motociclista foi preso em flagrante porque estava embriagado, mas foi liberado para esperar a audiência de custódia em casa. Em que situações isso é possível?

Isso depende muito do preceito secundário e de cada caso. Existem requisitos para isso. Nessa situação específica, é avaliado se o acusado está respondendo a outro processo ou se ele cometeu um crime doloso.

Os juízes de Execuções Penais diz que a licença natalina cria no preso um senso de responsabilidade. O senhor concorda?

Sim. Mas o fato é que muita gente confunde saída temporária com indulto natalino. Saída temporária é um benefício para o preso que tem bom comportamento. Nesse período, ele pode ficar fora da prisão por até sete dias. A ideia é uma reinserção na sociedade. Já o indulto natalino é um decreto governamental onde o governo impõe a uma coletividade com certos requisitos. O indulto é um perdão da pena onde o estado, analisando um caso concreto extingue a punibilidade do preso. Na linha do Direito são duas coisas diferentes e não cabe a mim julgar.

O Amapá não adotou as tornozeleiras porque não tem como fiscalizar

O Amapá não adotou as tornozeleiras porque não tem como fiscalizar

Por que o sistema de tornozeleira não pegou no Brasil?

Não é que não pegou. O que ocorre é que esse investimento é facultativo. Os estados optam por usar ou não. Aqui no Amapá, não temos isso. Mas, a tornozeleira tem um custo-benefício apropriado e exige uma fiscalização maior, que não temos no Amapá.

Que análise o senhor faz do sistema penitenciário do Amapá?

Apesar do Iapen ter bons profissionais, assim como a Vara de Execuções Penais (VEP), o sistema em si não é eficiente porque não comporta a quantidade de presos. Para se ter uma ideia, a VEP tem cinco mil processos tramitados, mas o Estado não consegue impor os princípios basilares, ou seja, não tem vagas para todo mundo. Um exemplo é o uso de aparelhos celulares dentro do Iapen. O preso não precisa sair de lá para aplicar golpes, e temos visto muitos casos assim.

Por que é tão difícil a recuperação de criminosos no Brasil?

É justamente pela ausência de fiscalização. Falo isso pela minha prática na advocacia. O preso hoje tem drogas, celulares e comanda a prática de crimes de dentro pra fora do sistema. O Estado não consegue ressocializar uma pessoa dessas porque não há o efetivo cumprimento da lei. Infelizmente o que vemos é o contrário.

A ressocialização é muito difícil por conta da superlotação dos presídios

A ressocialização é muito difícil por conta da superlotação dos presídios

Em que casos cabem à prisão domiciliar?

Existe uma série de requisitos e depende da situação. São avaliados critérios objetivos e subjetivos. Esse processo inicia com uma audiência admonitória, onde o juiz estabelece algumas condições para a progressão do regime aberto. No geral, para o preso chegar a essa audiência tem que ter cumprido um sexto ou três quintos da pena.

Por que existem tantas pessoas em prisão domiciliar cometendo crimes?

É justamente por essa falta de fiscalização dos presos nessas condições. A falta de fiscalização é a principal causa. Já ouvi pessoas falarem que prisão domiciliar é sinônimo de liberdade para a pessoa que cometeu crime. Precisamos de um corpo técnico melhor para fiscalizar as pessoas que estão nesse regime.

Que análise o senhor faz do Judiciário?

Bom, fazendo uma análise da VEP, eu posso classificar a justiça amapaense com uma das mais céleres do país. Digo isso porque ela cumpre com parâmetros de celeridade nos processos. O que falta é um pouco mais de atitude da própria Defensoria Pública e da OAB para que o preso de fato receba aquilo que segundo a lei ele merece. As varas criminais são todas muitos céleres com magistrados e servidores atuantes.

Seles Nafes
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