SELES NAFES
O Partido Social Cristão (PSC) protocolou na Assembleia Legislativa do Amapá um pedido para que seja declarada a perda do mandato do deputado Pedro da Lua (PMB), que se desfiliou do PSC no dia 1º de dezembro, mesma data em que o presidente Moisés Souza, também presidente do partido, foi afastado da direção da Alap. Da Lua disse que o pedido é uma retaliação com o objetivo de confundir a opinião pública.
O PSC alega que a desfiliação não seguiu os trâmites necessários, entre eles uma espécie de aviso prévio de 30 dias. Segundo a representação, desfiliação também não incorre em perda de mandato se ficar comprovado que a legenda prejudicou o filiado com grave discriminação pessoal.
O Site SELESNAFES.COM tentou ouvir o advogado do PSC, o ex-deputado federal Luiz Carlos, mas ele não retornou as ligações. O presidente afastado da Alap, Moisés Souza, disse que não irá se pronunciar sobre o caso.
Pedro da Lua possui uma condenação criminal num processo movido pela deputada federal Janete Capiberibe (PSB) por difamação. A ação, que resultou numa condenação por crime de opinião, foi movida quando ele era apresentador de um programa de rádio. A pena foi de 6 meses de prisão em regime aberto.
O PSC entende que pode haver a declaração da perda de mandato por determinação da mesa diretora, do plenário de deputados ou pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O deputado distribuiu uma nota na tarde desta segunda-feira, 25, afirmando que o pedido é uma estratégia “pusilânime (covarde) e equivocada do presidente da legenda, deputado Moisés Sousa….para confundir a opinião pública”.
Ainda segundo o deputado, o pedido ocorreu no mesmo dia em que ele (da Lua) protocolou projeto de resolução que proíbe a eleição, para a mesa de diretora, de parlamentares condenados por abuso de poder ou violação de dever com a administração pública, projeto apelidado de “Mesa Limpa”, iniciativa que teria o apoio de magistrados e promotores do Ministério Público.
“Moisés Sousa é réu em inúmeros processos por improbidade administrativa e já sofreu condenação em vários outros, o que não o qualifica a ocupar cargos de gestão pública, segundo o artigo 92 do Código Penal, que prevê a perda de mandato para políticos que violem o dever com a administração pública”, diz da Lua.
O deputado do PMB disse ainda que a condenação que sofreu não incorre em perda de mandato, e adiantou que vai processar Moisés Souza.