Moisés e mais 5 são condenados a prisão

Depois de 8h de julgamento, todos os réus foram condenados à prisão em regime aberto. TJAP decretou a perda do mandato de Moisés
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SELES NAFES

Pela primeira vez na história do Amapá, um político foi condenado à prisão estando em pleno exercício do mandato. Foi o que aconteceu na tarde desta quarta-feira, 16, na sessão que julgou o presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, Moisés Souza (PSC) e mais 5 pessoas acusadas de desviar mais de R$ 5 milhões dos cofres públicos.

Todos foram condenados à prisão por peculato/desvio e dispensa ilegal de licitação. As penas somadas chegam aos 6,8 anos de prisão, mas todos poderão recorrer em liberdade. O tribunal absolveu os réus pelos crimes de lavagem de dinheiro, fraude em licitação, corrupção passiva, e formação e quadrilha. No caso de Moisés Souza, foi decretada a perda do mandato.

Os desembargadores entenderam que para configurar o crime de lavagem de dinheiro seria necessário haver provar de aquisição de patrimônio ou de outros empreendimentos para legalizar o dinheiro ilícito. No caso da corrupção passiva, o entendimento foi que não havia provas também de quais pessoas teriam sido beneficiadas diretamente com o recebimento de dinheiro desviado do contrato de emissão de passagens.

Desembargador Stella Ramos profere seu voto. Fotos: Seles Nafes

Desembargador Stella Ramos profere seu voto. Fotos: Seles Nafes

Moisés também foi condenado à perda do mandato e afastamento cautelar da presidente da ALAP, situação que ele já cumpre por decisão do próprio plenário da Assembleia Legislativa.

No caso dele e de Edinho Duarte, como se tratar de decisão de colegiado, passam a ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa, e não poderão concorrer nas próximas eleições. Eles também poderão recorrer.

O julgamento no Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá durou quase 9 horas. Além de Moisés Souza estavam sendo julgados: o ex-deputado Edinho Duarte (PP), ex-primeiro secretário da mesa diretora da ALAP; Lindemberg Abel do Nascimento (ex-chefe de gabinete da ALAP), Janiery Torres Everton (ex-presidente da Comissão de Licitação), Edmundo Ribeiro Tork Filho (ex-secretário de Orçamento e Finanças) e Maria Orenilza de Jesus Oliveira (proprietária da agência de viagens Tapajós).

Desembargador Carmo Antônio considerou que réus sabiam o que estavam fazendo

Desembargador Carmo Antônio considerou que réus sabiam o que estavam fazendo, apesar de serem subordinados

A denúncia do Ministério Público do Estado é que todos comandavam um esquema que incluiu falsas emissões de passagens aéreas para justificar gastos com a verba indenizatória dos deputados entre os anos de 2011 e 2012.

O relator do processo, desembargador Carlos Tork, considerou que Moisés Souza permitiu que todo o esquema ocorresse na condição gestor maior da Casa de Leis ao assinar os cheques junto com Edinho Duarte e o secretário de Finanças, Edmundo Tork.

Participação

No caso do então secretário de Finanças e de Edinho Duarte, o desembargador considerou que a participação deles foi essencial. “Assinaram os cheques em conjunto e não cumpriram com o papel de fiscalizar se o serviço estava mesmo sendo efetivado”, avaliou durante seu parecer.

Procurador Geral do MP, Roberto Alvares: recurso para prisão em regime-aberto

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Os desembargadores consideraram que foi má fé o fato de a Assembleia Legislativa ter aderido a uma ata do processo de licitação do Laboratório Central do Estado (Lacen) que também tinha contratado a Tapajós Viagens para emitir passagens. A diferença é que o contrato da ALAP era de R$ 2 milhões e o do Lacen de apenas R$ 100 mil.

O desembargador citou na leitura de seu relatório o depoimento de Janiery que disse ter aderido à ata do Lacen por considerar que haveria redução de custos com taxas, o que seria vantajoso financeiramente para o serviço público.

 “Há quem diga que numa dispensa só se pode aderir ao mesmo valor. Mas na doutrina há essa controvérsia. O administrador (Janiery, presidente da CPL)  agiu de acordo com o ramo da doutrina e da jurisprudência que dizia que ele poderia dispensar a licitação aderindo a outra ata mesmo com um valor menor”, argumentou o advogado de defesa Maurício Pereira.

Outra curiosidade que surgiu durante a leitura do relatório do desembargador Carlos Tork foi a imensidão de passagens emitidas em nomes de possíveis parentes de Edinho Duarte e Moises Souza. Foram centenas de pessoas emitidas para pessoas com os sobrenomes Souza, Reátegui e Duarte.

Houve divergências entre os desembargadores na hora de decidir sobre o ressarcimento dos R$ 5 milhões pagos indevidamente à agência de viagens.  

Anteriormente a essa decisão, o desembargador Gilberto Pinheiro tinha concluído que Raniery, Abel e Edmundo não poderiam ser condenados por que apenas cumpriam ordens, argumento rechaçado pelo desembargador Carmo Antônio, que defendeu a teoria do “domínio do fato”.

“Todos sabiam o que estavam fazendo”, resumiu.

Houve opiniões contrárias sobre como deveria ocorrer o ressarcimento dos R$ 5 milhões, se por cotas igualitárias para cada um dos réus ou por responsabilidade solidária, onde basicamente pagam mais os que têm mais poder financeiro. Prevaleceu a proposta do desembargador de repartir a devolução de forma solidária.

Sentenças não poderão ser cumpridas imediatamente

Sentenças não poderão ser cumpridas imediatamente

Sobre o pedido do Ministério Público do Estado de que todas as sentenças fossem imediatamente cumpridas, o desembargador Carlos Tork decidiu, e foi acompanhado por todos, que por se tratar de um primeiro julgamento, todos têm o direito de recorrer sem o cumprimento das penas.

O Ministério Público do Estado considerou que houve vitória, mas anunciou que vai recorrer para que as penas de prisão, fixadas em aberto, seja, cumpridas em regime semi-aberto.

“A população já não aguenta mais viver com tanta corrupção. O que ficou decidido aqui é que agentes públicos não estavam agindo como tem que agir, de forma lícita. O mais importante é que todos foram condenados”,  frisou o procurador-geral do MP, Roberto Alvares.

Seles Nafes
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