SELES NAFES
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) confirmou na manhã desta quarta-feira, 4, que o processo que afastou o deputado Moisés Souza (PSC) da presidência da Assembleia Legislativa foi legal. Foram 6 votos a zero acompanhando o relator do processo, o desembargador Gilberto Pinheiro, mas houve algumas discordâncias sobre o prazo máximo de afastamento.
O Pleno se reuniu para concluir o julgamento que começou na semana passada. Estava em análise um dos dois mandados de segurança impetrados por Moisés Souza que já tinha 5 votos desfavoráveis quando o desembargador Manoel Brito pediu vistas no último dia 27.
Moisés Souza foi afastado por votação em plenário no dia 1º de dezembro do ano passado, e em março foi destituído definitivamente do cargo acusado de gestão temerária. O mandado de Moisés pedia a anulação de todo o processo porque vários princípios teriam sido feridos.
Apesar da unanimidade sobre a validade da instauração do processo, os magistrados divergiram sobre o período de afastamento do então presidente. O relator Giberto Pinheiro entendeu que o prazo era de 180 dias no total.
O desembargador Carmo Antônio de Souza defendeu que seriam 240 dias no total, ou seja, até setembro deste ano. Prevaleceu os 240 dias. No entanto, a Assembleia já concluiu as investigações sobre a gestão de Moisés e deu por encerrado o processo em pouco mais de 100 dias.
O Pleno voltará a se reunir nas próximas sessões para julgar o segundo mandado de segurança de Moisés Souza. Um dos advogados de Moisés Souza é o ex-desembargador Honildo Amaral de Mello Castro.