DA REDAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE) condenou a Rádio Difusora de Macapá por propaganda política irregular nas eleições de 2014. A decisão ocorreu depois de um recurso da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-AP) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O caso já tinha sido julgado em 2015, quando a Justiça Eleitoral do Amapá entendeu que, por se tratar de autarquia, a RDM não estava sujeita à legislação eleitoral, e, portanto, não poderia ser condenada ao pagamento de multa. O processo foi julgado extinto, mas a PRE recorreu ao TSE que modificou a decisão.
“É equivocado afirmar que a emissora autárquica está isenta de responsabilidade eleitoral porque inexiste na lei de regência qualquer exceção a esse respeito”, ponderou o ministro Hermam Benjamin. “Não faz ressalva quanto à natureza jurídica de emissoras de rádio e televisão. Por esse motivo, estão sujeitas às proibições e penalidades contidas na norma”, acrescentou em decisão monocrática.
A ação contra a RDM foi movida pela coligação ‘A Força do Povo’, do então candidato ao governo Waldez Góes (PDT). Nas eleições de 2014, a rádio chegou a ser lacrada.
Dois jornalistas da emissora eram acusados de utilizar a programação para fazer propaganda eleitoral negativa contra o Góes, beneficiando assim o candidato à reeleição Camilo Capiberibe (PSB). Os jornalistas não foram penalizados a pedido da PRE por que as multas previstas na legislação eleitoral não se aplicam à profissionais de imprensa.
Depois do entendimento do ministro do TSE, a representação foi novamente julgada esta semana pelo TRE do Amapá. O voto de desempate foi do presidente do TRE, desembargador Carlos Tork. Com a nova decisão, a rádio foi condenada a pagar pouco mais de R$ 21 mil.
O acórdão com a decisão já foi publicado no Diário Oficial.