TSE confirma decisão de impedir atos políticos sem aviso prévio

Juiz Adão Carvalho entendeu que coligações estavam promovendo desordem antes e depois dos eventos eleitorais
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DA REDAÇÃO

A decisão do juiz eleitoral Adão Carvalho, da 2ª Zona Eleitoral de Macapá, de proibir comícios, caminhadas, bandeiradas e outros atos políticos sem comunicado prévio de 24h, foi ratificada pela ministra Rosa Weber, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Carvalho tinha atendido representação do Ministério Público Eleitoral que argumentava ser necessário que os partidos e coligações comunicassem previamente a realização dos atos. Segundo o MPE, muitos eventos estavam causando desordem social.

A coligação “Atitude de Trabalho Por Macapá”, dos candidatos Gilvam Borges (PMDB) e Adiomar Veronese (PROS), ingressou com reclamação contra a decisão.

A ministra entendeu que a reclamação “revela-se manifestamente inadmissível”.     

“A decisão do TSE reconhece o esforço da Justiça Eleitoral em manter a ordem e o equilíbrio na disputa eleitoral, primando ainda pela segurança de todos”, avaliou o juiz.  

Para dar a decisão, o juiz se baseou em fotos tiradas em eventos que mostravam militantes e cabos eleitorais se embriagando nos eventos, ocupando as calçadas, obstruindo a circulação de pessoas até em áreas de lazer e de prática de esportes.

“Além disso, muitos dos participantes, antes, durante e depois dos atos de propaganda eleitoral, estavam se embriagando, formando aglomerações tendentes à desordem e à algazarra”, disse o magistrado.

Com a decisão, todas as coligações precisam comunicar a zona eleitoral pelo menos um dia antes sobre a realização dos eventos, para que a Polícia Militar seja acionar e possa acompanhar os eventos.

Seles Nafes
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