DA REDAÇÃO
O empresário Jorge Augusto Carvalho de Oliveira, do ramo da mineração, foi condenado pelo crime de denunciação caluniosa a pedido do Ministério Público Federal (MPF/AP).
Ele é acusado de noticiar falsos delitos praticados por Paulo Fernandes Chedid, representante legal das empresas Ecometals Limited e Ecometals Manganês do Amapá LTDA.
Entre 2007 e 2010, o empresário mobilizou órgãos federais no estado e em Brasília para informar sobre os crimes que eram comprovadamente inverídicos. O MPF chegou a arquivar as investigações por ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas.
Em 2009, Jorge Augusto chegou a apresentar retratação sobre o caso, o que colaborou para o arquivamento do inquérito. Entretanto, em 2010, ele voltou a representar e a fazer as mesmas acusações contra as mesmas pessoas, usando documentos e argumentos da primeira representação.
Os inquéritos abertos para apurar a segunda denúncia também foram arquivados por falta de provas.
Na sentença, o juiz federal declarou que “a intenção do réu era unicamente o interesse em atribuir crime a pessoas sabidamente inocentes”.
Condenação
O empresário foi condenado a dois anos de reclusão e pagamento de multa. Porém, a prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 10 mil. Além de ter os direitos políticos suspensos durante o prazo da condenação, ele foi obrigado a arcar com os custos do processo.
Apena para quem pratica a denunciação caluniosa varia de dois a oito anos de reclusão e multa, prevista no artigo 339 do Código Penal.