SELES NAFES
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira, 7, o pedido de habeas corpus interposto pelos advogados do deputado Moisés Souza (PSC), preso por improbidade administrativa desde novembro do ano passado.
Os ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o relator do processo, ministro Ribeiro Dantas, que em dezembro já tinha negado o pedido para libertar o deputado.
O ministro considerou que o habeas corpus só pode ser expedido quando houver prisão ilegal, o que não teria sido o caso. Dantas avaliou que a execução provisória da pena em segundo grau de apelação, ainda que sujeito a recurso, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.
“Em outras palavras, voltou-se a admitir o início de cumprimento da pena imposta…. antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos da Súmula 267/STJ”, concluiu.
Moisés Souza cumpre pena de 13 anos no Centro de Custódia do Bairro Zerão, na zona sul de Macapá, desde o dia 5 de novembro do ano passado. Ele, o ex-deputado Edinho Duarte e dois empresários foram condenados por fraude em licitação e peculato/desvio.