CÁSSIA LIMA
A defesa de quatro servidores que recebiam os chamados “supersalários” da Câmara Municipal de Macapá entrou com um agravo regimental contra a decisão do desembargador Agostino Silvério, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap). O argumento é de que os servidores tiveram duas reduções nos salários por atos políticos.
A intervenção veio após a divulgação de que a Justiça barrou o retorno dos “super salários na CMM. Os funcionários são originariamente do quadro em extinção do Território Federal do Amapá, cedidos ao Legislativo.
Na opinião da defesa, os servidores da Câmara nunca tiveram “supersalários”. O que aconteceu foi resultado de ações trabalhistas, uma delas com entrada em 1992, número 4694/92, onde 19 servidores do município solicitaram a reposição dos planos econômicos devido a mudança de Território para Estado.
Eles conseguiram vencer na Justiça, mas as perdas não foram incorporadas pelo município e os servidores foram pra Justiça com mais um processo que durou até em 2010. Neste segundo, eles receberam o direito à incorporação e o município assim o fez.
Com a sentença transitada em julgado, 4 servidores chegaram a receber R$ 38.836,21; R$ 31.562,64; R$ 59.498,31; e R$ 48.127,75 com reajustes salariais de 101%, acima do teto constitucional.
Independentemente disso, em 2014, o Ministério Público, sem conhecer esses casos, teria recomendado que a Câmara Municipal de Macapá fizesse a redução do salário dos servidores ao teto constitucional, que é de 80% dos vencimentos do teto do presidente do Tribunal de Justiça.
Os salários foram reduzidos e alinhados. Mas quando em chegou 2016, a Câmara foi notificada porque o presidente não estava dando validade para a lei de responsabilidade fiscal. Ainda segundo o advogado dos quatro servidores, muitos cargos comissionados estavam com salários altos, então foi aplicada uma nova redução.
“Um cliente que recebia R$ 40 mil antes de 2014, passou a receber R$ 16 mil, o que é dentro do teto. Mas, em 2016, o salário baixou para R$ 5 mil. Estamos falando de servidores com mais de 30 anos de Câmara que estão recebendo menos que um contrato administrativo”, ressaltou o advogado Constantino Brahuna Júnior.
Para ele, essa segunda redução é abusiva, já que os servidores já estavam recebendo abaixo do teto constitucional. Ele alega que alguns não receberam 13º e o agravo é para que os salários retornem para a média de R$ 16 mil.
“Os servidores estão reféns de atos administrativos políticos. O plano de carreira deles precisa ser respeitado e cumprido. São cargos em extinção que buscam o teto remuneratório de 2014”, frisou a defesa.
O agravo foi protocolado nesta quinta-feira, 9, no Tribunal de Justiça. O caso ainda deverá ser julgado pelo Pleno do Tjap e pode ser reconsiderado pelo desembargador.