Servidores afirmam que salários acima do teto foram conquistados na Justiça

Defesa questiona duas reduções nos salários por atos políticos
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CÁSSIA LIMA

A defesa de quatro servidores que recebiam os chamados “supersalários” da Câmara Municipal de Macapá entrou com um agravo regimental contra a decisão do desembargador Agostino Silvério, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap). O argumento é de que os servidores tiveram duas reduções nos salários por atos políticos.

A intervenção veio após a divulgação de que a Justiça barrou o retorno dos “super salários na CMM. Os funcionários são originariamente do quadro em extinção do Território Federal do Amapá, cedidos ao Legislativo.

Constantino Brahuna Júnior, advogado dos servidores:

Constantino Brahuna Júnior, advogado dos servidores: servidores com mais de 30 anos estão recebendo menos que um contrato administrativo. Fotos: Cássia Lima

Na opinião da defesa, os servidores da Câmara nunca tiveram “supersalários”. O que aconteceu foi resultado de ações trabalhistas, uma delas com entrada em 1992, número 4694/92, onde 19 servidores do município solicitaram a reposição dos planos econômicos devido a mudança de Território para Estado.

Eles conseguiram vencer na Justiça, mas as perdas não foram incorporadas pelo município e os servidores foram pra Justiça com mais um processo que durou até em 2010. Neste segundo, eles receberam o direito à incorporação e o município assim o fez.

Com a sentença transitada em julgado, 4 servidores chegaram a receber R$ 38.836,21; R$ 31.562,64; R$ 59.498,31; e R$ 48.127,75 com reajustes salariais de 101%, acima do teto constitucional.

Independentemente disso, em 2014, o Ministério Público, sem conhecer esses casos, teria recomendado que a Câmara Municipal de Macapá fizesse a redução do salário dos servidores ao teto constitucional, que é de 80% dos vencimentos do teto do presidente do Tribunal de Justiça.

Mandado de segurança (à esquerda) e agravo regimental

Mandado de segurança (à esquerda) e agravo regimental

Os salários foram reduzidos e alinhados. Mas quando em chegou 2016, a Câmara foi notificada porque o presidente não estava dando validade para a lei de responsabilidade fiscal. Ainda segundo o advogado dos quatro servidores, muitos cargos comissionados estavam com salários altos, então foi aplicada uma nova redução.

“Um cliente que recebia R$ 40 mil antes de 2014, passou a receber R$ 16 mil, o que é dentro do teto. Mas, em 2016, o salário baixou para R$ 5 mil. Estamos falando de servidores com mais de 30 anos de Câmara que estão recebendo menos que um contrato administrativo”, ressaltou o advogado Constantino Brahuna Júnior.

Para ele, essa segunda redução é abusiva, já que os servidores já estavam recebendo abaixo do teto constitucional. Ele alega que alguns não receberam 13º e o agravo é para que os salários retornem para a média de R$ 16 mil.

“Os servidores estão reféns de atos administrativos políticos. O plano de carreira deles precisa ser respeitado e cumprido. São cargos em extinção que buscam o teto remuneratório de 2014”, frisou a defesa.

O agravo foi protocolado nesta quinta-feira, 9, no Tribunal de Justiça. O caso ainda deverá ser julgado pelo Pleno do Tjap e pode ser reconsiderado pelo desembargador. 

Seles Nafes
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