Pleno confirma fim dos supersálarios na Câmara de Macapá

Servidores questionavam parâmetro do teto e queda do padrão de vida
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DA REDAÇÃO

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) negou provimento ao recurso interposto por quatro servidores da Câmara de Vereadores de Macapá (CMM) que recebiam os chamados “supersalários”. Os desembargadores seguiram o voto do relator, o desembargador Agostino Silvério. 

Os funcionários alegam que já tiveram os vencimentos incorporados aos salários ao longo dos anos, e que por isso não poderia haver a redução aplicada pelo presidente da CMM, Acácio Favacho (PROS). A diminuição dos salários foi uma recomendação do Ministério Público do Estado.

Os quatro servidores recebiam os seguintes salários: R$ 38.836,21; R$ 31.562,64; R$ 59.498,31; e R$ 48.127,75. Os funcionários dizem que a redução desses salários para R$ 15 mil gerou “perda instantânea do padrão de vida”.

Outra alegação é de que a recomendação do MP teria sido aplicada de forma equivocada. A recomendação diz que a legislação municipal estabelece como teto salarial 80% da remuneração paga ao prefeito.  Os servidores querem que os salários dos desembargadores do Tjap sejam usados como parâmetro.

“(…) o que é inviável no momento. Primeiro porque, em mandado de segurança é proibida a concessão de liminar que implique a concessão de aumento ou a extensão de vantagens a servidor público”, comentou Silvério em seu relatório sobre a ação.

“Com efeito, está bastante claro que os atos tidos por ilegais tiveram por base a Recomendação do Ministério Público do Estado do Amapá, cujos atos de adequação iniciaram 2014, sendo que, em novembro de 2016, aproveitando-se do mesmo procedimento administrativo, os impetrantes foram regularmente notificados da medida (…) o que serve para afastar, ao menos em juízo sumário, eventual vício ao contraditório e à ampla defesa”, acrescentou em outro trecho.

O relator deixou claro que não viu elementos suficientes para provimento do agravo, no que foi acompanhado pelos demais magistrados.  Os servidores ainda podem recorrer ao TRF ou STF.

 

Seles Nafes
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