SELES NAFES
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do ex-deputado Edinho Duarte para suspender os efeitos e depois cancelar a ação penal que resultou em sua segunda condenação a prisão, há cerca de duas semanas. O ex-parlamentar alega que não foi devidamente defendido durante a instrução do processo.
Edinho alegou que os advogados contratados por ele para apresentar as alegações finais abandonaram o caso, e, por isso, o processo foi encaminhado à Defensoria Pública do Amapá.
Contudo, essa transferência teria ocorrido sem que ele tivesse sido intimado para constituir novo advogado.
A atuação da Defenap em sua defesa, avaliou, teria sido superficial.
“(…) a peça elaborada pelo órgão de assistência judiciária seria meramente formal, uma vez que não havia a possibilidade de conhecimento e cognição exauriente dos mais de 12 (doze) volumes da ação penal”, diz trecho do recurso.
Os novos advogados de Edinho pediram a suspensão da tramitação processual desde a origem, o que inclui a ordem de prisão e a anulação desde o oferecimento das alegações finais, publicação do acórdão dos embargos de declaração e a renúncia dos advogados anteriores.
Em sua decisão, o ministro Jorge Mussi ressaltou que a defesa não apresentou documentos comprovando que o réu não foi notificado para nomear outro advogado e nem que as prerrogativas do órgão de assistência judiciária (Defenap) não foram observadas.
“É cediço que o deferimento do pleito liminar em sede de habeas corpus, em razão da sua excepcionalidade, enseja a demonstração e comprovação, de plano, da plausibilidade jurídica das alegações, o que não se verifica na hipótese”, comentou o ministro ao indeferir o habeas corpus.
Edinho Duarte já cumpre pena de 13,4 anos em regime domiciliar por fraude em licitação e desvio/peculato, mesma situação do deputado Moisés Souza.
Contudo, no fim de maio o desembargador Carlos Tork determinou a prisão do Edinho depois do trânsito em julgado de outra ação penal, onde ele foi condenado a mais 13 anos de prisão.