SELES NAFES
O juiz Mário Euzébio Mazureck, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, indeferiu pedido do Ministério Público do Amapá que queria o cancelamento da nomeação do ex-deputado estadual Michel JK, do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AP). A decisão saiu nesta quinta-feira (20).
Em 2015, o então deputado foi indicado pelo governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), para ocupar a vaga deixada com a aposentadoria compulsória de Manoel Dias. A Assembleia Legislativa aprovou a indicação e o deputado foi então nomeado pelo governador. No entanto, uma batalha de liminares retardou a posse em alguns meses.
No ano passado, o MP ingressou com ação civil pública argumentando que Michel JK não preencheria os requisitos necessários para ocupar o cargo de conselheiro, dentre os quais: conduta ilibada e idoneidade moral.
A ação cita ações penais movidas contra o então deputado que era corregedor geral da Assembleia, e lembra a condenação em que ele é obrigado a devolver mais de R$ 740 mil em diárias superfaturadas.
Além disso, o MP acusa Michel JK de não ter tomado nenhuma medida para evitar desvios na Alap, o que seria uma das funções do corregedor. A liminar para afastá-lo, no entanto, foi negada.
Nesta quinta-feira, no julgamento do mérito, o juiz entendeu que a legislação garante a posse do conselheiro, apesar dele já possuir uma condenação judicial.
“Embora seja fato incontroverso as ações propostas contra o Michel JK e outros parlamentares, assim, também, como é incontroverso o fato de não haver qualquer condenação transitada em julgada em seu desfavor, neste momento, não pode ser apenado por qualquer conduta pendente de decisão judicial, sob pena de infringir os dispositivos constitucionais que garantem que ninguém será considerado culpado sem prévia condenação transitada em julgado”, observou o magistrado.
Mazureck ressaltou ainda que casos julgados anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal consolidam esse entendimento. O MP ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.