Desembargador determina multa diária de R$ 65 mil caso tarifa não seja reduzida

Ônibus continuam rodando em Macapá com passagem custando R$ 3,25 mesmo após decisão pela imediata redução
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DA REDAÇÃO

Uma nova decisão da Justiça do Amapá, desta vez proferida pelo desembargador Carmo Antônio de Souza nesta sexta-feira (25), determina que a passagem de ônibus em Macapá volta ao valor de R$ 2,75.

Caso o Sindicato das Empresas de transporte de Passageiros (Setap) não cumpra será cobrada multa diária de R$ 65 mil do segmento empresarial, sem responsabilização nas demais esferas jurídicas.

A nova sentença veio depois que o magistrado recebeu a confirmação de uma usuária do transporte público de que as empresas não cumpriram a decisão anterior. O desembargador também contatou pessoalmente, em breve caminhada pela Avenida FAB, que uma grande parte dos ônibus trazem no vidro dianteiro a inscrição informando que a tarifa está no valor de R$ 3,25.

Desembargador constatou pessoalmente manutenção do valor da passagem. Foto: ascom Tjap

“Ocorre que a recalcitrância em cumprir o mandamento judicial autoriza a utilização de medidas aptas a dar efetividade ao direito concedido. Os arts. 297 e 536 do CPC dispõem que o juiz poderá de ofício determinar as medidas que considerar adequadas para a efetivação da tutela de urgência”, disse o desembargador em sua decisão.

Para o magistrado, a postura é necessária para efetivar a primeira decisão.

Impasse

A passagem de ônibus em Macapá foi reajustada no fim do mês de junho de R$ 2,75 para R$ 3,25. Na semana passada, a Justiça havia determinado a suspensão do reajuste, atendendo recurso da prefeitura. Porém, os empresários não acataram até o momento a determinação alegando que não foram notificados.

Foto de capa: Cássia Lima

Seles Nafes
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