Deputada estadual tem R$ 300 mil bloqueados

MP diz que Mira Rocha recebeu dinheiro da verba indenizatória usando um falso contrato de aluguel de carros
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SELES NAFES

A juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, determinou o bloqueio de bens da deputada estadual Mira Rocha (PTB) no valor de R$ 305 mil. Denúncia do Ministério Público do Estado afirma que a parlamentar teria usado notas fiscais frias para ser ressarcida de aluguéis de veículos que, na prática, não teriam sido realizados.

Além de Mira Rocha, foram denunciados na ação penal os ex-presidentes da Alap, Moisés Souza e Júnior Favacho; o ex primeiro secretário, Edinho Duarte; o ex-secretário de Finanças, Edmundo Tork, além do contador da deputada e mais duas pessoas.  

A denúncia é baseada em documentos apreendidos durante a Operação Eclésia, de maio de 2012. As notas fiscais foram emitidas por uma locadora de automóveis, entre setembro de 2011 e dezembro de 2012, sem que o serviço tenha sido prestado, segundo o MP, que pediu o bloqueio dos bens de todos os investigados e no julgamento do mérito a condenação de todos por prática de improbidade administrativa.

 “(…) Existem indícios de violação aos princípios da administração pública já que a conduta da parte requerida possivelmente atentou contra a moral, violando o dever de honestidade, legalidade e lealdade à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá”, observou a magistrada em sua decisão, proferida no último dia 12.

Deputada terá contas e aplicações de previdência privada bloqueados. Fotos: Arquivo/SN

Alaíde de Paula concluiu que os documentos apresentados pelo Ministério Público revelam fortes indícios de que a deputada Mira Rocha utilizou a verba indenizatória de maneira indevida. Por isso, ela avaliou que indisponibilidade de bens não caberia a todos os denunciados, mas sim, à deputada e seu contador.

“(…) Isso porque a verba indenizatória deveria ter sido utilizada para o ressarcimento de valores dispendidos com despesas relacionadas ao exercício parlamentar da deputada e o seu contador, ao que tudo indica, concorreu dolosamente para o ato, posto que, além de intermediar o negócio que sabia inexistente, cedeu notas fiscais para a referida demandada e cooperou testemunhando com a sua assinatura no falso contrato”, justificou a juíza.

A magistrada determinou o bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações em previdência privada, e notificou os demais investigados a, num prazo de 15 dias, ofereceram manifestação por escrito.  

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