Justiça do AP decide que presença de farmacêuticos é obrigatória

Entidade ligada ao comércio de produtos farmacêuticos havia obtido liminar que permitia que licenças fossem renovadas sem a exigência
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DA REDAÇÃO

O desembargador Carlos Tork, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), suspendeu  uma liminar que impedia a obrigatoriedade de farmacêuticos em tempo integral como pré-requisito para renovação da licença de funcionamento de farmácias e drogarias em Macapá.

A decisão da justiça atende pleito do Ministério Público do Amapá que avalia a dispensa do profissional com formação como prejudicial a proteção da saúde coletiva.

Em 2016, o Conselho de Farmácia denunciou ao MP-AP a situação irregular de alguns estabelecimentos, fato que chamou a atenção da Agência Nacional de Vigilância Sanitárias (Anvisa), que esteve no Estado por duas vezes no primeiro semestre.

A exigência havia sido promovida pela Vigilância Municipal aos estabelecimentos farmacêuticos. Mas, o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos conseguiu uma liminar que obrigava a prefeitura a dar andamento na renovação da licença de funcionamento, ainda que não houvesse a comprovação de que o estabelecimento tivesse em seu quadro funcional um profissional farmacêutico.

“Sem ingressar no mérito da decisão impugnada, é notável que a situação de fundo abarca temática concernente à saúde da coletividade, na medida em que é fundamental a presença de profissionais farmacêuticos no período de funcionamentos neste tipo de estabelecimentos, para ofertar amplo atendimento a coletividade dirimindo dúvidas e permitindo a venda de medicamentos de uso restrito, tanto que cuida-se de norma integrante do ordenamento jurídico”, manifestou o desembargador Carlos Tork.

Seles Nafes
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