Tribunal explica habeas corpus preventivo de Moisés Souza

Tjap informou que a decisão do desembargador João Lages foi no sentido de evitar uma decisão nula
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DA REDAÇÃO 

O Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) emitiu uma nota onde explica o objetivo da decisão do desembargador João Lages, que sustou a audiência que decidiria sobre a continuidade, ou não, da prisão domiciliar do deputado estadual Moisés Souza (PSC). O magistrado informou que a ideia foi evitar uma situação de nulidade.

A liminar, concedida parcialmente para a defesa de Moisés Souza, levou em consideração o foro. Lages entendeu que o juízo da Vara de Execuções Penais não teria a prerrogativa de analisar o caso “uma vez que a carta de sentença foi extraída de ação penal originária da corte. Nessa hipótese, de acordo com a decisão, compete ao presidente do Tribunal (Carlos Tork) exercer as funções cometidas ao juiz da execução penal”.

O parlamentar foi flagrado por câmeras de segurança sendo deixado em casa numa viatura da Polícia Militar na noite de 29 de agosto, após um acidente de trânsito na Rodovia JK. O comando da PM mandou apurar o envolvimento dos policiais. O Ministério Público pediu a revogação da prisão domiciliar, o que seria apreciado na audiência de ontem.

O desembargador considerou que a decisão poderia ser considerada nula, e concedeu habeas corpus preventivo sustando a audiência e qualquer ato que pudesse implicar na revogação da prisão domiciliar até decisão definitiva do Tribunal de Justiça.

O magistrado encaminhou a decisão para que o MP se posicione num prazo de 10 dias. O parecer será analisado pelo colegiado de desembargadores.

O advogado do deputado, Inocêncio Mártires, ficou de se posicionar sobre o assunto nos próximos dias. 

Seles Nafes
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