Governo diz que suspensão do processo seletivo da Fcria é equívoco

Decisão determina ainda, que o governo do Amapá não efetive qualquer contratação nessa modalidade, sob pena de multa.
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DA REDAÇÃO

A 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá suspendeu liminarmente o processo seletivo para contratação temporária de servidores para a Fundação da Criança e do Adolescente (Fcria). A decisão determina ainda, que o governo do Amapá não efetive qualquer contratação nessa modalidade, sob pena de pagamento de multa.

Em nota, o governo informou que ainda não foi notificado da decisão, mas que recorrerá assim que ocorrer a notificação nos autos da ação.

O processo seletivo oferta 136 vagas temporárias de níveis médio e superior para a fundação.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade Administrativa e das Fundações (Prodemap), responsável pela ação, foi constatada “extrema desproporção entre o número de servidores efetivos e temporários” no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social do Amapá (Sims), responsável pela contratação.

Segundo o Ministério Público (MP), há “notória falta de interesse do governo na realização da forma correta de admissão para cargos com atribuições permanentes no âmbito da Administração Pública, que seria a realização do concurso público”.

“Baseado em dados do Portal da Transparência do governo constatou-se que é absurda a situação. A título exemplificativo, são 27 os assistentes sociais que exercem suas funções na Sims, dos quais 26 são contratos temporários e que ainda prestam serviço para o governo, todos contratados no ano de 2015. Noutras palavras, estes servidores ‘temporários’ estão em exercício há 2 anos e 5 meses, mediante prorrogações contratuais absolutamente inconstitucionais e ilegais”, ressaltou na ação o MP.

Por determinação judicial, uma audiência de conciliação deverá ser designada para tratar da questão.

O governo alega que “é equivocada a alegação do autor da ação de que o processo seletivo da Fcria está vinculado à Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social (Sims). A Fcria, como autarquia, tem autonomia para realizar o processo seletivo não cabendo subordinação à Sims”.

Ainda conforme a nota, a Procuradoria Geral do Estado informa que “as contratações temporárias realizadas pelo Estado são legais e respeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal”, e que “a realização de concursos públicos está sendo limitada em função da crise econômica, mas os esforços têm sido canalizados em áreas prioritárias, como a Segurança Pública, e suas carreiras de Estado, como as Polícia Militar, Civil e Técnico-Científica”, diz o documento.

Seles Nafes
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