Justiça determina contratação de servidores por regime estatutário no CRF

Sentença confirma liminar expedida pela Justiça em maio de 2017.
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DA REDAÇÃO

A Justiça do Amapá determinou ao Conselho Regional de Farmácia do Amapá (CRF-AP), que contrate novos servidores apenas por regime estatutário, por integrar a Administração Pública Federal.

A sentença confirma liminar expedida pela Justiça em maio de 2017, após pedido do Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a decisão, o CRF-AP terá de adotar as medidas necessárias para a adequação do seu quadro de servidores, reconhecendo como servidores estatutários aqueles que tenham comprovadamente ingressado por concurso público no órgão.

A medida não se aplica aos servidores contratados sob as regras da CLT no período em que a legislação permitia o regime celetista aos servidores da Administração Pública.

A ação proposta pelo MPF é resultado de denúncia anônima apontando indícios de irregularidade em concurso público do CRF-AP. Segundo a denúncia, o edital do certame previa que os aprovados seriam contratados sob as regras da CLT, embora a legislação vigente considere os conselhos profissionais como autarquias que devem observar o regime estatutário.

Anterior à decisão, uma recomendação pediu a realização de concursos públicos pelo regime estatutário, no conselho. Na ocasião, o CRF informou que “o regime jurídico aplicável aos conselhos de fiscalização ainda não pode ser considerado plenamente esclarecido” e que “os conselhos profissionais, apesar de possuírem natureza pública, não integram a estrutura da Administração Pública”.

Na recente decisão, no entanto, a Justiça destaca que “não existem dúvidas acerca do enquadramento dos conselhos profissionais como autarquias, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal – STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade”.

Seles Nafes
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