DA REDAÇÃO
A Justiça do Amapá determinou ao Conselho Regional de Farmácia do Amapá (CRF-AP), que contrate novos servidores apenas por regime estatutário, por integrar a Administração Pública Federal.
A sentença confirma liminar expedida pela Justiça em maio de 2017, após pedido do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a decisão, o CRF-AP terá de adotar as medidas necessárias para a adequação do seu quadro de servidores, reconhecendo como servidores estatutários aqueles que tenham comprovadamente ingressado por concurso público no órgão.
A medida não se aplica aos servidores contratados sob as regras da CLT no período em que a legislação permitia o regime celetista aos servidores da Administração Pública.
A ação proposta pelo MPF é resultado de denúncia anônima apontando indícios de irregularidade em concurso público do CRF-AP. Segundo a denúncia, o edital do certame previa que os aprovados seriam contratados sob as regras da CLT, embora a legislação vigente considere os conselhos profissionais como autarquias que devem observar o regime estatutário.
Anterior à decisão, uma recomendação pediu a realização de concursos públicos pelo regime estatutário, no conselho. Na ocasião, o CRF informou que “o regime jurídico aplicável aos conselhos de fiscalização ainda não pode ser considerado plenamente esclarecido” e que “os conselhos profissionais, apesar de possuírem natureza pública, não integram a estrutura da Administração Pública”.
Na recente decisão, no entanto, a Justiça destaca que “não existem dúvidas acerca do enquadramento dos conselhos profissionais como autarquias, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal – STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade”.