Cassação de Mira Rocha é mantida por decisão do TSE

Decisão torna inelegível também o ex-prefeito de Santana, Robson Rocha
Compartilhamentos

DA REDAÇÃO

A cassação da deputada estadual Mira Rocha (PTB) foi mantida por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão realizada na terça-feira (6). A parlamentar havia sido reconduzida recentemente à Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), no dia 14 de fevereiro, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mira Rocha perdeu o mandato pela primeira vez por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) no ano de 2014, acusada de abuso de poder econômico, compra de votos e conduta vetada em ano eleitoral.

Para a nova decisão, os ministros do TSE analisaram conjuntamente oito recursos ordinários envolvendo a deputada. Ficou mantida também a inelegibilidade da parlamentar por oito anos com base na lei da Ficha Limpa e a imposição de uma multa no valor de R$ 53,2 mil.

Ministra Rosa Weber, do TSE: testemunhas e provas robustas de abuso do poder econômico. Foto: TSE

De acordo com os processos, o ex-prefeito de Santana e irmão da deputada, Robson Rocha, teria contratado servidores de forma precária e convocado temporários e comissionados para reuniões políticas, em 2014, na sua casa no horário de expediente. O ex-gestor teria prometido renovação de contratos em troca de apoio para Mira Rocha.

O pedido de votos teriam sido também direcionados em favor do deputado federal Marcos Reátegui (PSD), que na época era candidato ao cargo hoje ocupado. Após as eleições de 2014, cerca de 150 servidores temporários foram dispensados, sem contar as exonerações.

A ministra Rosa Weber, que é a relatora dos oito recursos no TSE,  declarou que há provas testemunhais e documentais robustas sobre o caso. 

“Não é o caso dos autos, onde há também prova documental, em especial da celebração e renovação de um grande número de contratos por prazo determinado, supostamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Clara, a meu juízo, a responsabilidade, não só do prefeito Robson Rocha, responsável pelas contratações, como da candidata Mira Rocha, principal beneficiária do esquema e participante ativa desse mesmo esquema, a atuar em unidade de desígnios com o seu irmão”, disse a ministra.

De acordo com a ministra, Robson Rocha não será condenado por abuso do poder econômico porque, segundo a jurisprudência do TSE, somente o candidato em questão, no caso Mira Rocha, pode responder pela prática. Porém, o ex-prefeito também ficará inelegível por oito anos e está condenado a pagar multas de R$ 10,6 mil pela prática de conduta vetada em ano eleitoral e R$ 50 mil por descumprimento de decisão judicial. 

O deputado federal Marcos Reátegui não sofreu condenação por não haver provas suficientes do envolvimento do parlamentar nas ações dos irmãos Rocha. 

“Todavia, não se pode dizer, com a segurança necessária para a imposição da grave pena de cassação de mandato, se houve a contratação de servidores temporários e ameaça para que votassem e fizessem campanha em benefício de Mira Rocha e de Marcos Reátegui, ou que o esquema visava beneficiar essencialmente a candidatura de Mira, que era irmão do prefeito, tendo Marcos Reátegui apenas se beneficiado do pedido de votos porque fazia dobradinha com a candidata”, disse a ministra.

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!